SECRETARIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SCARLETT MENDES LOPES DE LIMA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 14.780.868/0001-66

Telefone(s): (85) 9.8126-4203

E-MAIL: assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br

Horário: 08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.

Endereço: RUA ORNEZINA SAMPAIO, Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.680-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
A Secretaria de Desenvolvimento Social tem a finalidade de desenvolver uma política de proteção social no intuito de prever condições mínimas sociais para sua população, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento das necessidades básicas de seus usuários, por meio de políticas públicas que visem: proteger a família, a maternidade, a infância, o adolescente e o idoso; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração à vida comunitária; orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão; promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de assistência social; administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de prestação de serviços.
   
Visão
Ser referência no estado do Ceará na efetivação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento regional com inclusão social.
   
Valores
   
Funções

A Secretaria de Desenvolvimento Social tem a finalidade de desenvolver uma política de proteção social no intuito de prever condições mínimas sociais para sua população, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento das necessidades básicas de seus usuários, por meio de políticas públicas que visem: proteger a família, a maternidade, a infância, o adolescente e o idoso; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração à vida comunitária; orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão; promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de assistência social; administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de prestação de serviços.

   
Atribuições da Secretaria
I - organizar a gestão municipal de assistência social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
II - planejar, organizar, executar o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Paracuru, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - incentivar e apoiar o pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população;
IV - dar cumprimento ao princípio da equidade e ao caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a inclusão produtiva;
V - implementar, executar, avaliar e vigiar os programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais;
VI - realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social no Município de Paracuru;
VII - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
VIII - contribuir com a inclusão, a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
IX - assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
X - planejar, organizar e executar políticas públicas de atendimento e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
XI - prevenir situações de risco pessoal e social por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
XII - monitorar os Serviços da rede socioassistencial pública e privada;
XIII - promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
XIV - prestar o atendimento assistencial destinado às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
XV - mobilizar, por meio da informação, divulgação e sensibilização os cursos de qualificação profissional e demais oportunidades nos territórios, visando a inclusão produtiva e emancipação social;
XVI - garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na modalidade de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XVII - oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral, moradia, alimentação, higienização às famílias e indivíduos sem referência e àqueles que necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
XVIII - desenvolver diretamente e/ou em parceria com o governo estadual e federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos;
XIX - inserir as famílias no CADÚNICO para Programas Sociais, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XX - promover, em conjunto com os Conselhos afins da Secretaria de Assistência Social e de Direitos Humanos, as Conferências Municipais;
XXI - intermediar convênios e instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXIII - exercer a execução orçamentária no âmbito da Secretaria;
XXIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXV - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXVI - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando ao órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXVII - valorizar o desenvolvimento e a capacitação continuada dos recursos humanos da área de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, relacionados aos setores governamentais e não governamentais;
XXVIII - coordenar as políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, à promoção da igualdade racial e à proteção e promoção dos direitos humanos, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
   
Nome Data início Data fim
Mais
CARLENA MARIA RIBEIRO ARARIPE TORRES 03/01/2017 15/08/2017
ATHINA MAGALHAES BATISTA TORRES 16/08/2017 29/12/2017
ROSANGELA VIEIRA SALES DE OLIVEIRA 02/01/2018 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
CARLENA MARIA RIBEIRO ARARIPE TORRES 04/01/201715/08/2017
ATHINA MAGALHAES BATISTA TORRES 16/08/201729/12/2017
ROSANGELA VIEIRA SALES DE OLIVEIRA 02/01/201831/12/2020
Setor Contatos E-mail
Mais
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SUAS assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br
COORDENADORIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br
NÚCLEO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br
COORDENADORIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br
NÚCLEO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE NO SUAS assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br
COORDENADORIA DO CADASTRO ÚNICO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br
COORDENADORIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA PESSOA IDOSA assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br
CÉLULA DE ALMOXARIFADO assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito