Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

ACESSO A MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Informações atualizadas em: 06/05/2024 09:15:59

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  • COMO TER ACESSO A MEDICAMENTOS?

    O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.

  • QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?

    Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.

  • MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?

    Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).

  • E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?

    Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.

  • DOCUMENTOS PESSOAIS

    RG
    CPF
    CARTÃO DO SUS
    COMPROVANTE DE ENDEREÇO
    CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SE FOR CRIANÇAS SEM RG)

  • DOCUMENTAÇÃO MÉDICA

    LME - LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
    - RECEITA MÉDICA ORIGINAL EM DUAS VIAS E COM MENOS DE 30 DIAS DE EMISSÃO
    - CÓPIAS SIMPLES DE EXAMES COMPLEMENTARES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO

SECRETARIA DE SAÚDE:
De Segunda a Quinta: Das 08:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h
Sexta Feira: Das 08:00h as 12:00h
Presencial:
UBS - Mais Proxima de Sua Residência;

Secretaria Municipal de Saúde:
R. PADRE JOÃO DA ROCHA, Nº 300 - CENTRO - Paracuru;

Ouvidoria
E-SIC
Whatsapp: (85) 9 8126-4203
Email: ouvidoria@paracuru.ce.gov.br
Presencial:
Secretaria Municipal de Saúde:
R. PADRE JOÃO DA ROCHA, Nº 300 - CENTRO - Paracuru;

Informações da secretaria

SECRETARIA DE SAÚDE
Telefone:
(85) 997298795
Email:
saude@paracuru.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA FEIRA A QUINTA FEIRA DAS 08:00 AS 12:00 / 14:00 AS 17:00 SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 12:00
Endereço:
R. PADRE JOÃO DA ROCHA, 300CENTRO, CEP:62680-000

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