Missão
Recuperar, manter e construir equipamentos esportivos afim de incrementar o desporto municipal, incentivando a organização das entidades desportivas para firmarem convênios com entes públicos e privados no intuito de desenvolverem suas necessidades atuais e futuras.
Visão
Torna-se referência inicialmente no Vale do Curu, nas práticas desportivas visando, a curto prazo, a satisfação dos esportistas para alcançarmos mais resultados a nível estadual, nacional e internacional.
Valores
Ética;
Transparência;
Saúde e bem-estar;
Inclusão Social;
Qualidade de vida;
Comprometimento;
Igualdade de oportunidades;
Responsabilidade social.
Funções
Desenvolver políticas públicas que visem à estimulação do empreendedorismo e o protagonismo juvenil; elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador.
Atribuições da Secretaria
I - Articular e implementar as políticas públicas e sociais de juventude, esporte e lazer, quanto a assistência social, trabalho e renda e promoção da cidadania;
II - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer, inclusive mediante incentivos às práticas organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário;
III - executar programas e atividades sociais básicas e especiais à juventude, com políticas públicas assistenciais de forma mais consciente, por motivos emergenciais;
IV - apoiar à juventude, a adolescência e os deficientes, a melhor idade visando a integração na sociedade;
V - coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria no âmbito do município, integrando com os poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas, além de manter parcerias com os Governos Estadual e Federal, de iniciativa privada e instituições gestoras;
VI - implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recriação e lazer;
VII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à área de atuação da Secretaria;
VIII - promover, de forma constante, o esporte e o lazer em nível da administração municipal, institucionalizando as ações a sua área de atuação, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;
IX - acompanhar as necessidades e anseios das comunidades com o objetivo de prescrever e implantar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;
X - executar a competência legal da fiscalização de eventos esportivos e de lazer, em conjunto com os órgãos municipais de fiscalização;
XI - implementar, apoiar e estimular Projetos de Esporte e Lazer que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência;
XII - promover Programas de Educação Esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Promoção Social e Saúde;
XIII - promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e de lazer, através de uma criteriosa programação do uso, com o apoio e suporte técnico para controle, entre outras.
Atribuições do Gestor
Manutenção dos espaços para a prática de esportes;
Elaboração do regulamento e organização de campeonatos;
Desenvolvimento da política municipal de esporte;
Distribuição e controle financeiro;
Construção do calendário anual esportivo.