Missão
Melhorar a vida das pessoas arrecadando com justiça e gerindo com excelência os recursos financeiros da sociedade, controlando a movimentação financeira da Prefeitura de Paracuru, executando a política fiscal, acompanhando e controlando a execução do orçamento. Ser responsável por elaborar, em conjunto com os demais órgãos do Executivo, a proposta orçamentária anual, assim como preparar balancetes, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o município por outras esferas de governo, arrecadando os tributos, empenhos na recuperação dos haveres do Tesouro Municipal, zelando pela aplicação das receitas e da ética no trato da coisa pública.
Visão
Ser reconhecida como uma referência nacional na gestão das finanças públicas municipais pela conquista da credibilidade no cumprimento da sua missão, realizando suas ações com eficiência, eficácia, efetividade, transparência, excelência no atendimento ao cidadão, qualidade dos serviços e melhorias contínuas na integração com as demais unidades municipais e com outras organizações públicas, privadas e afins, na construção de um ambiente fiscal sólido e justo que favoreça o desenvolvimento equilibrado no município de Paracuru.
Valores
Transparência;
Ética;
Eficiência;
Comprometimento;
Integridade;
Clareza;
Legalidade.
Atribuições da Secretaria
I - Compete à Secretaria de Finanças desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
IV - realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V - definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII - realizar as prestações de contas do Município;
VIII - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII - realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV - realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV - implementar campanhas visando à arrecadação;
XVI - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XVIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Administração e Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
XXIV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;