Missão
Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura do Município de Paracuru nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor.
Visão
Ser referência para a Administração Pública Estadual na construção integrada de soluções em gestão, voltada para a excelência de resultados.
Valores
Respeito;
Ética;
Responsabilidade Social e Ambiental;
Trabalho em Equipe;
Inovação;
Compromisso com Resultados;
Simplicidade e Foco.
Funções
Ser responsável pela política e normas sobre a administração de recursos humanos, de material e patrimônio e de serviços auxiliares, bem como pelo recrutamento, seleção e treinamento dos servidores públicos municipais e pela administração dos planos de cargos, carreira e vencimentos e, ainda, pela conservação e controle dos materiais de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos ópéis da Prefeitura; manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração municipal e pela implantação e execução de sistemas de processamento de dados da Prefeitura.
Atribuições da Secretaria
I - A Secretaria Municipal de Administração tem por atribuições coordenar as atividades de administração, e, ainda, prestar à Prefeitura diretamente, os serviços relativos às áreas de pessoal, material, patrimonial, zeladoria, vigilância, arquivo, protocolo e almoxarifado, competindo-lhe especificamente: prestar os serviços gerais necessários ao funcionamento regular da administração direta em geral;
II - promover estudos e sugerir ao Chefe do Poder Executivo, modificações nos planos, programas e projetos das secretarias;
III - propor a política de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, de acordo com as diretrizes da administração geral da Prefeitura;
IV - promover a participação das secretarias e demais órgãos na elaboração de planos e programas do Governo Municipal;
V - acompanhar a execução de planos e programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados;
VI - promover, na Prefeitura, a implantação das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;
VII - cooperar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura Municipal;
VIII - recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como executar as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;
IX - zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio e imobiliário do Município;
X - conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
XI - prestar serviços de zeladoria, segurança, arquivo, protocolo, registro e publicações dos atos oficiais;
XII - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
XIII - proceder a execução e controle do processamento de dados no âmbito da Administração Municipal;
XIV - comprar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;
Atribuições do Gestor
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação
Coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria
Gestão das atividades de administração em geral