Missão
Proporcionar e formular a melhoria na implementação de soluções integradas na infraestrutura, mobilidade e acessibilidade de bens e pessoas urbana do município, a fim de facilitar o acesso da população a bens e serviços, contribuindo de modo continuado para ascensão da qualidade de vida da população.
Visão
Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município.
Valores
Ética;
Comprometimento;
Transparência;
Efetividade;
Sustentabilidade.
Funções
A Secretaria de Infraestrutura é o órgão responsável pela elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de infra-estrutura e urbanização, envolvendo: a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental; a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; a atualização da planta cadastral do município; a fiscalização e cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; a administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados.
Atribuições da Secretaria
I - planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Administração;
II - programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
III - fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
IV - analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
V - fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
VI - identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
VII - executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
VIII - promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
IX - manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
X - executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XI - elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XII - promover a elaboração de projetos para o município;
XIII - encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
XIV - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
XV - apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XVI - supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XVII - analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
XVIII - fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XIX - conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XX - garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XXI - gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XXII - propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XXIII - coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XXIV - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXV - assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXVI - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXVII - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;