SECRETARIA

SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.248.365/0001-93

Telefone(s): (85) 9.9729-8795

E-MAIL: saude@paracuru.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA FEIRA A QUINTA FEIRA DAS 08:00 AS 12:00 / 14:00 AS 17:00 SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 12:00

Endereço: R. PADRE JOÃO DA ROCHA, Nº 300 - CENTRO - CEP: 62.680-000

Mais informações do orgão
Missão
Prover ações e serviços para promover a saúde individual e coletiva, melhorando a qualidade de vida da população Paracuruense, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e desenvolvimento regional.
   
Visão
Ser referência no Estado como sistema de saúde acessível, sustentável, equidade e de gerador de conhecimento e inovação e ter o reconhecimento do cidadão Paracuruense por promover ações e serviços públicos em saúde de maneira eficiente e comprometida com o bem-estar da população.
   
Valores
Equidade;
Ética;
Eficiência;
Compromisso;
Humanização;
Inovação;
Transparência.
   
Funções

A Secretaria de Saúde tem por finalidade: a formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação, além de manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município; estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas; administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde; promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação; desenvolver outras atividades afins.

   
Atribuições da Secretaria
I - Compete à Secretaria Municipal de Saúde a formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação, além de manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município;
II - estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;
III - promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Paracuru, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
IV - promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
V - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
VI - promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
VII - promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VIII - implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
IX - promover medidas de atenção básica à saúde; capacitar recursos humanos para a saúde pública;
X - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Paracuru, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
XI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XII - atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XIII - manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou "site", fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
CAMYLLE ALCOFORADO PINHO COSTA 04/01/2017 29/12/2017
EVELINE COSTA DE ARAUJO 02/01/2018 28/09/2018
RACHEL LUCAS DA COSTA 01/10/2018 17/09/2020
ELISANDRA MOREIRA SILVEIRA 18/09/2020 31/12/2020
SANDRA MARIA LIRA DE OLIVEIRA 01/04/2022 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
CAMYLLE ALCOFORADO PINHO COSTA 04/01/201729/12/2017
EVELINE COSTA DE ARAUJO 02/01/201828/09/2018
RACHEL LUCAS DA COSTA 01/10/201817/09/2020
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE
AUDITORIA DO SUS
CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO DA FARMÁCIA DE CONTROLADOS
CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO DO NASF
CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DE SAÚDE
CÉLULA DE BENEFÍCIOS
CÉLULA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO
CÉLULA DE FISIOTERAPIA
CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
CÉLULA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
CÉLULA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
CÉLULA DE REGULAÇÃO
CÉLULA DE SAÚDE MENTAL
CÉLULA DE SERVIÇO DOMICILIAR
CÉLULA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
CÉLULA DE TRANSPORTES
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
COORDENADORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
COORDENADORIA DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO
COORDENADORIA DE SAÚDE BUCAL E ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
NÚCLEO DE CONTROLE DE ENDEMIAS
NÚCLEO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ZOONOSES E AMBIENTAL
OUVIDORIA DO SUS
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