SECRETARIA

SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

SANDRA MARIA LIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.248.365/0001-93

Telefone(s): (85) 9.9729-8795

E-MAIL: saude@paracuru.ce.gov.br

Horário: 08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.

Endereço: R. PADRE JOÃO DA ROCHA, Nº 300 - CENTRO - CEP: 62.680-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
A Secretaria de Saúde tem por finalidade: a formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação, além de manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município; estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas; administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde; promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação; desenvolver outras atividades afins.
   
Visão
Ser uma secretaria modelo de inovação da gestão da saúde pública no Ceará, contribuindo para que Paracuru seja o município onde se viva mais e melhor.
   
Valores
   
Funções

A Secretaria de Saúde tem por finalidade: a formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação, além de manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município; estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas; administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde; promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação; desenvolver outras atividades afins.

   
Atribuições da Secretaria
I - Compete à Secretaria Municipal de Saúde a formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação, além de manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município;
II - estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;
III - promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Paracuru, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
IV - promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
V - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
VI - promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
VII - promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VIII - implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
IX - promover medidas de atenção básica à saúde; capacitar recursos humanos para a saúde pública;
X - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Paracuru, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
XI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XII - atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XIII - manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou "site", fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
CAMYLLE ALCOFORADO PINHO COSTA 04/01/2017 29/12/2017
EVELINE COSTA DE ARAUJO 02/01/2018 28/09/2018
RACHEL LUCAS DA COSTA 01/10/2018 17/09/2020
ELISANDRA MOREIRA SILVEIRA 18/09/2020 31/12/2020
ANGELO LUIS LEITE NOBREGA 01/01/2021 01/02/2022
Nome Data início Data fim
Mais
CAMYLLE ALCOFORADO PINHO COSTA 04/01/201729/12/2017
EVELINE COSTA DE ARAUJO 02/01/201828/09/2018
RACHEL LUCAS DA COSTA 01/10/201817/09/2020
Setor Contatos E-mail
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