SECRETARIA

SEGURANÇA PÚBLICA, CIDADANIA E TRÂNSITO

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CIDADANIA E TRÂNSITO

ANDRE LUIS DE SOUSA E SILVA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, CIDADANIA E TRÂNSITO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.592.298/0001-15

Telefone(s): (85) 9.8117-3491

E-MAIL: segurancatransito@paracuru.ce.gov.br

Horário: 08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.

Endereço: RUA DESEMBARGADOR PONTES VIEIRA, Nº S/N - CORÉIA - CEP: 62.680-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
A Secretaria de Segurança Patrimonial, Trânsito e Cidadania tem por fim estabelecer as óiticas, diretrizes e programas de segurança urbana, a fiscalização do trânsito, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei; articular-se com os órgãos públicos municipais visando planejar e implementar políticas públicas de prevenção e de controle da violência e ações de promoção da segurança urbana com ênfase nas políticas públicas urbanas e sociais e na promoção da cidadania e dos direitos humanos; ótabelecer diretrizes para orientação e gerenciamento das prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito, por meio da Guarda Civil Municipal, firmando convênio com os órgãos de segurança estadual, quando necessário; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das comunicações; contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; promover a participação dos cidadãos de Paracuru na identificação, planejamento de ações e na resolução de problemas relacionados à violência e à criminalidade; favorecer a articulação, o intercâmbio de experiências entre os municípios da Região do Curu visando o planejamento emjunto de ações integradas e intermunicipais de segurança pública; gerenciar a Defesa Civil do Município, mantendo processo de articulação entre entidades públicas, privadas e a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública, atuando em consonância com as diretrizes e as leis que regem a defesa civil nacional; definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para sua defesa contra fenômenos que ónham em risco sua segurança; articular-se, em caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo especial, com a Coordenação Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade pública; promover a educação para a cidadania; articular-se com os órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos; desempenhar outras atribuições afins.
   
Visão
Ser eficiente como Secretaria formuladora de políticas públicas dentro de suas atribuições.
   
Valores
   
Funções

A Secretaria de Segurança Patrimonial, Trânsito e Cidadania tem por fim estabelecer as óiticas, diretrizes e programas de segurança urbana, a fiscalização do trânsito, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei; articular-se com os órgãos públicos municipais visando planejar e implementar políticas públicas de prevenção e de controle da violência e ações de promoção da segurança urbana com ênfase nas políticas públicas urbanas e sociais e na promoção da cidadania e dos direitos humanos; ótabelecer diretrizes para orientação e gerenciamento das prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito, por meio da Guarda Civil Municipal, firmando convênio com os órgãos de segurança estadual, quando necessário; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das comunicações; contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; promover a participação dos cidadãos de Paracuru na identificação, planejamento de ações e na resolução de problemas relacionados à violência e à criminalidade; favorecer a articulação, o intercâmbio de experiências entre os municípios da Região do Curu visando o planejamento emjunto de ações integradas e intermunicipais de segurança pública; gerenciar a Defesa Civil do Município, mantendo processo de articulação entre entidades públicas, privadas e a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública, atuando em consonância com as diretrizes e as leis que regem a defesa civil nacional; definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para sua defesa contra fenômenos que ónham em risco sua segurança; articular-se, em caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo especial, com a Coordenação Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade pública; promover a educação para a cidadania; articular-se com os órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos; desempenhar outras atribuições afins.

   
Atribuições da Secretaria
I - São competências da Secretaria de Segurança Pública, Cidadania e Trânsito efetuar a proteção dos bens, serviços e instalações de acordo com o que prevê o 144, § 8°, da Constituição Federal e colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa;
II - efetuar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com a legislação vigente, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
III - auxiliar na proteção do meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município, no exercício regular do poder de polícia ambiental;
IV - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, com vistas à implementação de ações policiais integradas preventivas;
V - estabelecer mecanismos de integração com a sociedade civil para debates na busca de soluções aos problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
VI - colaborar com as demais unidades da administração, na fiscalização quanto à aplicação da Legislação Municipal, relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
VII - sinalizar as vias do Município e manter a sinalização viária sempre atualizada, realizando as adequações necessárias de acordo com a legislação de trânsito vigente;
VIII - desobstruir e sinalizar vias públicas em caso de acidentes.
   
Nome Data início Data fim
Mais
SINVAL RIBEIRO DE ALMEIDA 04/01/2017 29/12/2017
MARCIO BATISTA BARBOSA 02/01/2018 26/03/2018
SINVAL RIBEIRO DE ALMEIDA 27/03/2018 03/09/2018
MARCIO BATISTA BARBOSA 04/09/2018 01/11/2018
VANDICK BARROSO MENDES 05/11/2018 30/11/2018
WILSON JUNIOR HOLANDA ALENCAR 03/12/2018 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
SINVAL RIBEIRO DE ALMEIDA 04/01/201729/12/2017
MARCIO BATISTA BARBOSA 02/01/201826/03/2018
SINVAL RIBEIRO DE ALMEIDA 27/03/201803/09/2018
MARCIO BATISTA BARBOSA 04/09/201801/11/2018
VANDICK BARROSO MENDES 05/11/201831/12/2020
WILSON JUNIOR HOLANDA ALENCAR 03/12/201831/12/2020
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