Missão
Assegurar as políticas de controle das ações governamentais, com prevenção contra a corrupção, fortalecendo a gestão e a participação social. Executando Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão.
Visão
Ser reconhecida como uma instituição estratégica na gestão das políticas públicas, garantindo a defesa do patrimônio público, possibilitando uma administração transparente com interação da sociedade, promovendo a transparência e a integridade na gestão municipal.
Valores
Conformidade;
Ética;
Excelência;
Inovação;
Integridade;
Transparência;
Compromisso;
Celeridade;
Qualidade;
Responsabilidade Socioambiental;
Funções
Avaliação da gestão pública e dos programas do Poder Executivo, mitigando riscos, comprovando a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional tendo como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a integridade na gestão municipal e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil.
Confirmação da viabilidade econômica de projetos de investimento;
Composição de relatórios visando dar suporte para a tomada decisão da alta administração;
Implantação e revisão de processos e controles;
Monitoramento e análise dos relatórios financeiros mensais;
Atribuições da Secretaria
I - realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município;
III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IV - propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros;
V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município;
VI - apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
VII - propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
VIII - apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão constitucional e no exercício de suas funções inerentes ao Poder Público Municipal de Ubatuba;
IX- instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais, quando necessário;
X- coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
XI - coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município;
XII - coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos órgãos de controle externo, relacionadas à sua área de atuação;
XIII - prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências; desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção;
XIV - editar normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administrações Direta e Indireta;
XV - avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade;
XVI - estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos; realizar estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional;
XVII - realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores;
XVIII - desempenhar outras atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público.
Atribuições do Gestor
A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência na gestão municipal, exercer orientação técnica visando normatizar legalmente os expedientes a serem observados pelos órgãos da Administração Pública.
I - controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - promover acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções;
III - realizar a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
IV - verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
V - obter o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços;
VI - atingir as metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
VII - acompanhar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
VIII - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IX - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
X - realizar os trabalhos desenvolvidos com relação à contabilidade de custos e às avaliações da produtividade dos serviços públicos, bem como os resultados alcançados;