Missão
Assegurar as políticas de controle das ações governamentais, com prevenção contra a corrupção, fortalecendo a gestão e a participação social. Executando Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão.
Visão
Ser reconhecida como uma instituição estratégica na gestão das políticas públicas, garantindo a defesa do patrimônio público, possibilitando uma administração transparente com interação da sociedade, promovendo a transparência e a integridade na gestão municipal.
Valores
Conformidade;
Ética;
Excelência;
Inovação;
Integridade;
Transparência;
Compromisso;
Celeridade;
Qualidade;
Responsabilidade Socioambiental;
Funções
Avaliação da gestão pública e dos programas do Poder Executivo, mitigando riscos, comprovando a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional tendo como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a integridade na gestão municipal e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil.
Confirmação da viabilidade econômica de projetos de investimento;
Composição de relatórios visando dar suporte para a tomada decisão da alta administração;
Implantação e revisão de processos e controles;
Monitoramento e análise dos relatórios financeiros mensais;
Atribuições da Secretaria
I - REALIZAR CONTROLE CONTÁBIL, FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL QUANTO À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE E RAZOABILIDADE;
II - FISCALIZAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO;
III - EXAMINAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES PERTENCENTES OU CONFIADOS À FAZENDA MUNICIPAL;
IV - PROPOR AO CHEFE DO EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE ÓRGÃOS, ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL E OUTRAS, QUANDO DETECTADAS IRREGULARIDADES E OUTROS;
V - ACOMPANHAR E AVALIAR OS RESULTADOS DOS REGISTROS CONTÁBEIS, DOS ATOS E FATOS RELATIVOS ÀS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM VISTAS A ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO;
VI - APURAR DENÚNCIAS FORMAIS, RELATIVAS A IRREGULARIDADES OU ILEGALIDADES PRATICADAS EM QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, DANDO CIÊNCIA AO TITULAR DO PODER EXECUTIVO E AO TITULAR DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE EQUIVALENTE A QUEM SE SUBORDINE O AUTOR DO ATO OBJETO DA DENÚNCIA, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;
VII - PROPOR A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, QUANDO RECOMENDÁVEL FACE À NATUREZA DA IRREGULARIDADE DETECTADA;
VIII - APOIAR OS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO NO EXERCÍCIO DE SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL E NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES INERENTES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE UBATUBA;
IX- INSTAURAR E PROCESSAR AS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO DESIGNAR AS RESPECTIVAS COMISSÕES ESPECIAIS, QUANDO NECESSÁRIO;
X- COORDENAR E EXECUTAR A AUDITORIA INTERNA PREVENTIVA E DE CONTROLE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO;
XI - COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES RELATIVAS À DISCIPLINA DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO;
XII - COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO, RECEPÇÃO, ENCAMINHAMENTO E RESPOSTA ÀS QUESTÕES FORMULADAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, RELACIONADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO;
XIII - PRESTAR ASSESSORAMENTO AO PREFEITO NAS MATÉRIAS DE SUAS COMPETÊNCIAS; DESENVOLVER MECANISMOS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO;
XIV - EDITAR NORMATIVAS E INSTRUÇÕES ÀS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DAS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA;
XV - AVALIAR OS CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS, CONTÁBIL, FINANCEIRO E OPERACIONAL DA MUNICIPALIDADE;
XVI - ESTABELECER MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLES A SEREM ADOTADOS PELO MUNICÍPIO PARA PROTEÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO E SEUS ATIVOS; REALIZAR ESTUDOS NO SENTIDO DE ESTABELECER A CONFIABILIDADE E TEMPESTIVIDADE DOS REGISTROS E DEMONSTRAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONTÁBEIS E FINANCEIRAS, BEM COMO DE SUA EFICÁCIA OPERACIONAL;
XVII - REALIZAR ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE OS PONTOS CRÍTICOS DO CONTROLE INTERNO DE RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES;
XVIII - DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS AO CONTROLE INTERNO PREVENTIVO OU DE AUDITORIA PÓS REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO PÚBLICO.
Atribuições do gestor
A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência na gestão municipal, exercer orientação técnica visando normatizar legalmente os expedientes a serem observados pelos órgãos da Administração Pública.
I - controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - promover acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções;
III - realizar a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
IV - verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
V - obter o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços;
VI - atingir as metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
VII - acompanhar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
VIII - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IX - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
X - realizar os trabalhos desenvolvidos com relação à contabilidade de custos e às avaliações da produtividade dos serviços públicos, bem como os resultados alcançados;