Missão
Representar judicial e extrajudicialmente em qualquer foro ou jurisdição o Município de Paracuru na defesa do interesse público, com autonomia funcional, primando pela excelência, visando assegurar a prevalência do interesse público e o eficiente atendimento ao cidadão Paracuruense, destacando sua função essencial à justiça, promovendo soluções jurídicas seguras e efetivas, alinhadas à ética, à probidade e à legalidade, contribuindo, ainda, de forma determinante e significativa, na diminuição da evasão fiscal e na promoção da execução da dívida ativa.
Visão
Ser reconhecida como órgão de representação jurídica de excelência e em constante inovação, desempenhando suas atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica, mediante a elaboração de pareceres e defesa dos interesses do Município de Paracuru.
Valores
Integridade;
Comprometimento institucional e profissional;
Transparência;
Eficiência e efetividade;
Legalidade;
Moralidade;
Interesse Público.
Atribuições da Secretaria
I - Compete à Procuradoria Geral do Município: prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta;
II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;
III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
V - analisar a juridicidade dos convênios, contratos administrativos e parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;
VI - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre outros;
VII - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população;
VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita por meio digital;
IX - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal;
X - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
XI - emitir pareceres sobre constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitados;
XII - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;
XIII - promover a inscrição da Dívida Ativa;
XIV - representar privativamente, extrajudicial e judicialmente o Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não tributária;
XV - representar o Município nas causas de natureza fiscal e multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos municipais;
XVI - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de execução da dívida ativa do Município;
XVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Atribuições do Gestor
I - Superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Geral do Município;
II - Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública.