Missão
Promover o crescimento sustentável e o desenvolvimento econômico, com foco na qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e geração de emprego e renda com o objetivo da melhoria da qualidade de vida do nosso município.
Visão
O município ser reconhecido como modelo de promoção ao desenvolvimento econômico e cidadania, trazendo melhorias nas condições de vida dos paracuruenses através de emprego e renda.
Valores
Comprometimento;
Cooperação;
Criatividade;
Ética;
Excelência;
Respeito.
Funções
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é o órgão responsável pela formulação de políticas públicas de desenvolvimento do município, tendo a finalidade de coordenar e executar as diretrizes do governo municipal para a indústria, o comércio e serviços, bem como de realizar estudos sobre a economia do município, visando à elaboração de programas incentivadores do incremento e desenvolvimento do setor, de prestar assistência técnica e administrativa às empresas, de estimular a implantação de infra-estrutura necessária à instalação de pólos industriais, comerciais e de serviços e de promover medidas de proteção às atividades econômicas.
Atribuições da Secretaria
I - Compete à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico divulgar as potencialidades do Município nas esferas local, nacional e internacional;
II - promover, integrar e executar ações que promovam a política e o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais (APLs), em diversos setores produtivos;
III - coordenar e supervisionar a gestão das entidades vinculadas, aprovando as políticas e diretrizes e definindo as respectivas estratégias de atuação;
IV - participar, por meio de seu dirigente, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional;
V - fomentar e desenvolver programas de apoio e incentivo às cooperativas e iniciativas de socioeconômica solidária;
VI - formular normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas;
VII - estimular a formação, o fortalecimento e a consolidação das cadeias produtivas;
VIII - ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda;
IX - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais. Além de, formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico e supervisionar sua execução, em sua área de competência;
X - formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Relações Institucionais, de Administração e Finanças, de Infraestrutura e de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;
XI - definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas industrial, de comércio, turismo e serviços do Município;
XII - articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações;
XIII - articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município;
XIV - manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município;
XV - promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
XVI - promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
XVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.