Missão
Planejar e executar de modo eficiente e democrático a Política de Assistência Social no município, ofertando programas, projetos, serviços e benefícios de qualidade com o objetivo de reduzir as desigualdades e vulnerabilidades sociais, fomentar a inclusão sócio produtiva dos usuários e ampliar a rede socioassistencial do município, promovendo o acesso às políticas públicas voltadas à garantia de direitos para a população do município de Paracuru, sendo reconhecida pela excelência na promoção dos direitos humanos e cidadania.
Visão
Fazer o município ser reconhecido na área social pela contribuição efetiva na sociedade, melhorando os indicadores sociais proporcionando qualidade de vida para os usuários da Política, sendo referência no estado do Ceará na efetivação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento regional com inclusão social.
Valores
Ética;
Transparência;
Respeito e valorização das pessoas;
Participação social;
Inovação.
Funções
A Secretaria de Assistência Social tem a finalidade de desenvolver uma política de proteção social no intuito de prever condições mínimas sociais para sua população, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento das necessidades básicas de seus usuários, por meio de políticas públicas que visem: proteger a família, a maternidade, a infância, o adolescente e o idoso; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração à vida comunitária; orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão; promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de assistência social; administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de prestação de serviços.
Atribuições da Secretaria
I - organizar a gestão municipal de assistência social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
II - planejar, organizar, executar o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Paracuru, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - incentivar e apoiar o pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população;
IV - dar cumprimento ao princípio da equidade e ao caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a inclusão produtiva;
V - implementar, executar, avaliar e vigiar os programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais;
VI - realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social no Município de Paracuru;
VII - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
VIII - contribuir com a inclusão, a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
IX - assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
X - planejar, organizar e executar políticas públicas de atendimento e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
XI - prevenir situações de risco pessoal e social por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
XII - monitorar os Serviços da rede socioassistencial pública e privada;
XIII - promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
XIV - prestar o atendimento assistencial destinado às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
XV - mobilizar, por meio da informação, divulgação e sensibilização os cursos de qualificação profissional e demais oportunidades nos territórios, visando a inclusão produtiva e emancipação social;
XVI - garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na modalidade de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XVII - oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral, moradia, alimentação, higienização às famílias e indivíduos sem referência e àqueles que necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
XVIII - desenvolver diretamente e/ou em parceria com o governo estadual e federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos;
XIX - inserir as famílias no CADÚNICO para Programas Sociais, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XX - promover, em conjunto com os Conselhos afins da Secretaria de Assistência Social e de Direitos Humanos, as Conferências Municipais;
XXI - intermediar convênios e instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXIII - exercer a execução orçamentária no âmbito da Secretaria;
XXIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXV - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXVI - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando ao órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXVII - valorizar o desenvolvimento e a capacitação continuada dos recursos humanos da área de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, relacionados aos setores governamentais e não governamentais;
XXVIII - coordenar as políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, à promoção da igualdade racial e à proteção e promoção dos direitos humanos, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;