Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de membros suplentes: 13
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
POSSE DOS NOVOS MEMBROS | 26/12/2022 | REUNIÃO | |
ATAS DAS REUNIÕES 2022 | 26/12/2022 | REUNIÃO | |
ATAS DAS REUNIÕES - 2021 | 20/12/2021 | REUNIÃO |
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Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do Fundeb Municipal;
Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do Fundeb;
Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no se refere à adequada alocação dos recursos do Fundeb, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do Fundeb, conforme na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundeb, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme determinado pela Lei 14.113/2020;
Observar a correta aplicação do mínimo de 70% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais da educação, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;
Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos na Lei nº 14.113/2020;
Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto na Lei nº 14.113/20202.
Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos;
Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal. § 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade.