Quantidade total de membros titulares: 24
Quantidade total de membros suplentes: 22
Quantidade total de ex-membros suplentes: 1
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
REGISTROS DE ATOS E ATIVIDADES DO CMS | 25/10/2023 | REGISTROS DE ATOS E AÇÕES DO CMS | |
PORTARIA DE NOMEAÇÃO | 25/10/2023 | PORTARIA | |
PUBLICIZAÇÕES DE ATOS E ATIVIDADES | 25/10/2023 | PUBLICIZAÇÕES DE ATOS E OUTRAS ATIVIDADES | |
DIGISUS | 25/10/2023 | MAPEAMENTO DA SITUAÇÃO DO DIGISUS | |
RELATORIO DA CONFERENCIA DE SAÚDE 11ª/2023 | 20/07/2023 | RELATORIO DE CONFERÊNCIA | |
RESOLUÇÃO MAIO 18/23 | 20/05/2023 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO MAIO 20/23 | 16/05/2023 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO MAIO 19/23 | 16/05/2023 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO MAIO 16/23 | 09/05/2023 | RESOLUÇÃO | |
RESOLUÇÃO MAIO 15/23 | 09/05/2023 | RESOLUÇÃO |
Ver mais ações Número total de ações: 31 até o momento.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no seu Art. 1° delibera que o Conselho Municipal de Saúde de Paracuru - CMS, criado pela Lei n°.494, de 17 de setembro de 1990, reformulado pelas Leis n°. 833, de 20 de maio de 2003, Lei n°. 1.360, de 11 de maio de 2012, Lei nº 1.828, de 25 de maio de 2018 e Lei nº 1.905, de 01 de outubro de 2019, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, tem como finalidade exercer função de deliberação, fiscalização, normatização e controle social da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Apresenta as seguintes atribuições, conforme Art. 5º:Art.5°. São atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde - CMS: I - implementar propostas e ações visando consolidar o Sistema Único de Saúde do Município; II - possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde - SUS à população e as instituições públicas e entidades privadas, e estimular a participação social no controle da administração do Sistema Único de Saúde; III - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, a nível municipal, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica administrativa; IV - propor critérios às programações e às execuções financeiras orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, acompanhado a movimentação e destinação dos recursos; V-apreciar e acompanhar a proposta orçamentário-financeira da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde e fiscalizar sua movimentação; VI - estabelecer diretrizes e critérios quanto a localização, credenciamento e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde, público, filantrópico e privado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; VII - estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS; VIII - requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-financeiro, relativo ao SUS, de órgão ou entidades públicas, privados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde; IX - elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento; X - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano de aplicação do fundo Municipal de Saúde - FMS; XI - sugerir e proporcionar meios para a integração dos serviços de saúde inclusive, para a capacitação de funcionários, a fim de responder à demanda populacional quanto à eficiência, eficácia e efetividade; XII - ter acesso pleno aos registros atualizados e fieis dos Quadros de Pessoal dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Saúde, assim como a distribuição por turnos de trabalho, carga horária e escala de plantões respectivos, como também, quanto a implementação do PCCS - Plano de Cargo, Carreiras e Salários, conforme a Lei n°. 8.142; XIII - estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Municipal de Saúde, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento de metas estabelecidas, produtividade, recomendando mecanismo claramente definidos para correção das distorções, tendo em vista o atendimento pleno das necessidades da população; XIV - promover contatos com várias instituições, entidades privadas e organizações afins, responsáveis pelas ações ligadas às necessidades de saúde, saneamento básico, educação sanitária e meio ambiente da população, para atuação conjunta; XV - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas; XVI - outras atribuições estabelecidas pelas Leis n° 8.080/90 e n°. 8.142/90, como também outras atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram a operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
17/09/1990 | LEI DE CRIAÇÃO DO CMS | LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE DE PARACURU |