CAE

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: CAE
Informações principais
Data criação: 29/10/2001
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Titulares
ANTÔNIA ADRIANA BARBOSA
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES
MEMBRO
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SOARES
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
GILVAN BARBOSA DE MOURA
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO
JOSÉ MARIA VIEIRA DOS SANTOS
PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
PRESIDENTE DO CONSELHO
LUIS MURILO DA SILVA MOREIRA
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
MARIA IZOLDA BRAGA GOMES
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
MEMBRO
VANALHA DE FÁTIMA PEREIRA CIPRIANO LIMA
PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 7

Suplentes
ANA VILMA DA SILVA
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES
MEMBRO
FRANCISCA LUIZA CORDEIRO BARROSO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
MEMBRO
JOÃO NOGUEIRA CHOLES
PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
MEMBRO
JOSILENE ALBERTO DA COSTA
PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
MEMBRO
LUCIANA LIMA DE FREITAS
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES
SECRETÁRIO(A)
MARCIA SOARES DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
MARIA CHIRLENE FAUSTINO DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 7

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Sem informações até o momento

Atribuições

I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da Lei 11947/2009: a) O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seus estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; b) A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de encino e aprendizagem de forma transversal, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; c) A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; d) A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento da ações realizadas pelo Município para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; e) O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; f) O direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e daqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

I - Divulgar o recebimento e o valor dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, junto as Entidades Executoras.

II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar.

III - Zelar pela qualidade dos alimentos, em todos os níveis e em especial quanto às condições higiênicas e sanitárias, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos.

IV - Receber o relatório anual da gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando, aprovando com ressalvas ou não aprovando a execução do Programa e remeter ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, observada a legislação específica qua trata do assunto, utilizando o Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON) ou outro qu e lhe suceda.

VI - Acompanhar a elaboração dos cardápios, opinando sobre sua adequação à realidade local e fiscalizando se as escolas estão seguindo adequadamente as orientações nutricionais.

VII - Cuidar para que a qualidade dos alimentos seja mantida, desde a compra até a distribuição, zelando para que sejam observadas várias práticas higiênicas sanitárias.

VIII - Acompanhar o armazenamento dos alimentos nos depósitos e/ou escolas.

IX - Comunicar à Entidade Executora, quando houver problemas com os alimentos, como perda de validade, deterioração, desvio e furtos, para que a Entidade Executora tome providências.

X - Participar da prestação de contas da Entidade Executora, recebendo, analisando e remetendo a prestação de contas ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.

XI - Fazer o relatório ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, qundo for pedido, e comunicá-lo sobre o descumprimento, por parte da Entidade Executora, da orientações legais, durante a execução de toda utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

XII - Elaborar o Regimento Interno.

XIII - Preparar plano de ação em previsão das atividades a serem realizadas durante o ano com estimativa de custos, e enviar o plano de ação para a Entidade Executora tomar conhecimento e providenciar o que for necessário.

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Data Documento Descrição Arquivos
13/06/2023 PORTARIA Nº 1306126/2003
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07/10/2021 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
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