#GentilezaGeraGentileza | É lei. Desacatar servidor público É CRIME!
O crime de desacato somente ocorre quando o funcionário público está no exercício de sua função ou em razão dela (ou seja, dentro ou fora da repartição pública), podendo ser realizada por qualquer sujeito.
Desacatar é o mesmo que humilhar, desrespeitar, desprestigiar. Quando o sujeito ativo humilha, desrespeita, desprestigia o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela, ele pratica o crime de desacato.
Alguns exemplos são xingar um funcionário público, rasgar uma multa, apontar o dedo na face do funcionário, gestos obscenos, dentre outros atos. No momento que o cidadão comete alguns desses atos ele está desprestigiando a administração pública que está naquele momento sendo representada na pessoa do funcionário desacatado.