19/10/2015
Altera o artigo 3º da Lei 1.355, de 28 de outubro de 2011, acrescentado o inciso XIII, dando competência á Guarda Municipal de Paracuru para atuação no trânsito local em conformidade com os termos do código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de setembro de 1997), e dá outras providências.