05/04/1990
Os representantes do povo do município de Paracuru, reunidos em assembleia Municipal constituinte veículo por força derivada da expressa reserva de poder da representação soberana da comunidade paracuruenses invocando a proteção de Deus, adota e promulga a presente lei orgânica ajustada aos legítimos anseios dos seus municípios e ao estado democrático de direito, implantado na República federativa do Brasil.