16/09/2013
AUTORIZA O PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FORNECIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO ETICE, POR DESCONTO DIRETO E MENSAL DA PARCELA DO ICMS, A SER REPASSADA A ESTE MUNICIPIO.