17/11/2016
INSTITUI A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMÍLIA OU DEPENDENTE, CONCEDENDO REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA AO SERVIDOR QUE POSSUA SOB SUA DEPENDÊNCIA FILHO NATURAL, ADOTADO OU SOB GUARDA JUDICIAL, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.