Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/03/2024
Data da divulgação do
extrato:
08/03/2024
Data da
ratificação:
08/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
08/03/2024
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CORONEL AUSTREGÉSILO Nº 161, CENTRO, PARACURU, CEARÁ DESTINADO A SER INSTALADO A CASA DO CMS (CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE) E O NUMEPS (NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARACURU.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente documento visa justificar a necessidade de locação de um imóvel para sediar o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS), em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.
O CMS é um órgão colegiado, de caráter paritário, composto por representantes do governo e da sociedade civil, com funções de deliberação, normatização, controle social e acompanhamento das políticas públicas de saúde no município.
O NEPS é um espaço físico e institucional destinado à formação e ao desenvolvimento profissional dos trabalhadores da saúde, com foco na educação permanente em saúde.
A falta de um espaço adequado para o CMS e o NEPS prejudica o desenvolvimento das políticas públicas de saúde no município, pois:
Dificulta a participação da sociedade civil: A superlotação e a falta de acessibilidade do espaço atual impedem a participação da sociedade civil nas atividades do CMS, o que fragiliza o controle social da saúde.
Prejudica a formação dos trabalhadores da saúde: A infraestrutura precária do espaço atual dificulta o desenvolvimento de atividades de educação permanente em saúde, comprometendo a qualidade da atenção à saúde prestada à população.
A locação de um imóvel adequado para sediar o CMS e o NEPS é a solução mais viável para atender às necessidades de espaço físico, acessibilidade e infraestrutura, garantindo o bom funcionamento do CMS e do NEPS e, consequentemente, o desenvolvimento das políticas públicas de saúde no município.
O imóvel a ser locado deverá atender aos seguintes requisitos:
Área do imóvel: 236,60 m² com um total de 182m² de área construída.
Infraestrutura:
Iluminação adequada
Ventilação adequada
Acústica adequada
Segurança contra incêndio e pânico
Localização central e de fácil acesso
Justificativa do preço
ATRAVÉS DE LAUDO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021
Art. 74, V