Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Tal medida se fez necessária em virtude da negatória quanto à continuidade no fornecimento dos combustíveis de forma arbitrária por parte da empresa hora contratada, sendo a empresa PETRÓLEO Nosso LTDA. A referida foi contratada por meio dos PREGÕES PRESENCIAIS DE N2 1602.01/2017-GM e 1101,01/2018-GM. O fornecimento vinha sendo realizado de forma ordeira, entretanto, no dia 10 de outubro de 2018, a mencionada empresa já tinha se posicionado quanto ao não fornecimento de combustíveis neste dia, paralisando-o, alegando a ausência de pagamentos por parte da administração, porém, conforme verificado nos setores competentes, a administração estava dentro do prazo pactuado para realização dos pagamentos, ou seja, estava cumprindo as condições avençadas. Daí, no dia 01 de novembro de 2018, a retro empresa, sem qualquer justificativa, decidiu por realizar a paralisação no fornecimento dos combustíveis, conforme documentos que atestaram o ocorrido em anexo (Boletim de ocorrência, ofício dos secretários e declarações dos servidores).
Daí, justificamos a contratação da referida Proponente para AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE COMBUSTÍVElS DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPlO DE PARACURU/CE, através de Dispensa de Licitação, com base no Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98 e no Decreto Municipal de n? 031 de OI de novembro de 2018, bem como a necessidade da devida contratação pelos fatos relatados pelo solicitante no Projeto Básico/Termo de Referência em anexo ao presente processo.
Logo, a presente aquisição se faz necessária para suprir o consumo da frota de veículos pertencentes da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE DAÚDE, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SECRETARIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, CIDADANIA E TRÂNSITO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, PESCA E RECURSOS
HÍDRICOS do município de Paracuru, Ceará. A aquisição destacada no objeto é imprescindível para a
I'ARACURU
GOVERNO MUNICIPAL DE
PARACURU
circulação da frota de veículos das Secretarias, para o deslocamento dos servidores e, consequentemente, para o desenvolvimento e cumprimento de suas atividades finalísticas.
Sabendo-se da necessidade quanto a tal insumo por parte dos veículos que rotineiramente demandam de combustíveis para funcionamento, não restou outra medida cabível senão a realização de procedimento administrativo para a aquisição mencionada.
Salienta-se que, o quantitativo estipulado deu-se somente para o consumo extremamente essencial, de forma a não se evitar o colapso nos serviços desenvolvidos pelo município, dentre eles: abastecimento de ambulâncias, veículos da patrulha da guarda municipal, limpeza pública, veículos para transporte escolar dos alunos da rede municipal, dentre outros.
Tal medida emergencial foi referendada por meio do Decreto Municipal de n° 031 de 01 de novembro de 2018, uma vez constata a gravidade do ocorrido.
Ressalta-se que a contratação perdurará tão somente pelo período de conclusão do procedimento licitatório correspondente, na qual encontra-se em tramitação.
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os valores fixados pela AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTíVElS - ANP, conforme documentos demonstrativos em anexos.
Ressalta-se que embora os valores contratados estejam superiores aos valores estipulados pela ANP, os mesmos foram fixados dentro da média de mercado no município de Paracuru.
Vale ponderar, ainda, que a necessidade da aquisição do objeto foi confrontada com a logística da cidade, uma vez que no município, contam apenas três postos de combustíveis, sendo que um deles se negou a fornecer os combustíveis à municipalidade, sendo o PETRÓLEO NOSSO LTDA, inclusive, a mesma foi a grande provocadora de toda a situação. Restaram, então, os outros dois postos de combustíveis, sendo, o que apresentou o menor preço e melhor proposta como um todo restou-se contratada.
Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes do TESOURO MUNICIPAL da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SECRETARIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, CIDADANIA E TRÂNSITO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HÍDRlCOS.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação tem como base legal o disposto no inciso X, do art. 24, conjuntamente com o parágrafo único, do art, 26, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.