Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/02/2019
Data da divulgação do
extrato:
08/02/2019
Data da
ratificação:
31/01/2019
Data da divulgação da
ratificação:
08/02/2019
Informações do objeto
Aquisição de produtos de Defesa e Materiais de Segurança de interesse da Secretaria de Segurança Patrimonial, Cidadania e Trânsito.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepci0nal das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso IlI, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que cada banda possui sua singularidade, porém, cabe a administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma, encontra-se dentro dos padrões do mercado local e ou regional.
Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados na região, tudo isso comprovado mediante cópia das notas fiscais de prestação de serviços semelhantes ao mesmo objeto, conforme constam dos autos.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepci0nal das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso IlI, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que cada banda possui sua singularidade, porém, cabe a administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma, encontra-se dentro dos padrões do mercado local e ou regional.
Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados na região, tudo isso comprovado mediante cópia das notas fiscais de prestação de serviços semelhantes ao mesmo objeto, conforme constam dos autos.
Fundamentação legal
A presente inexibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25 inciso III, e o parágrafo único do art.26, todos, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações.