Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/04/2019
Data da divulgação do
extrato:
02/04/2019
Data da
ratificação:
02/04/2019
Data da divulgação da
ratificação:
02/04/2019
Informações do objeto
Contratação de serviços de Profissionais Autônomos (com base no credenciamento 13.007 /2019-pc) visando a contratação de bombeiros civis, destinados as ações desenvolvidas pela secretaria de segurança patrimonial, cidadania e trânsito do município de Paracuru/CE, conforme projeto básico/termo de referência.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Faz-se necessária a presente contratação em virtude da SECRETARIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, CIDADANIA E TRÂNSITO não dispor destes profissionais em quadro técnico funcional (próprio), abrindo-se, assim a vacância quanto à necessidade de demandas resultantes do exercício de atividades desempenhadas por estes profissionais. Ressalta-se que os serviços são de extrema relevância para funcionamento de diversos equipamentos e espaços públicos locais, tais como: praias, rios e demais ambientes abertos e ou fechados de uso frequente da população. Logo, a ausência destes profissionais, implica na possibilidade de maiores riscos aos usuários desses ambientes, fiando os mesmos mais expostos e vulneráveis. Por fim, salienta-se que o processo de credenciamento encontra-se cabível, haja vista a inviabilidade de concorrência e oferta de preços para tais objetos, uma vez que os valores encontram-se pré-definidos e estipulados em seu valor máximo pelos órgãos participantes do processo. Ressalta-se que a Secretaria Municipal realizou processo de credenciamento sob nQ 13.007 /2019-PC, uma vez ser constatada a inviabilidade de competição, pois sabe-se que os valores propostos, são valores previamente definidos pela Secretaria.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso Ili, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados na região, tendo sido os mesmos estipulados em processo de credenciamento realizado pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, CIDADANIA E TRÂNSITO do Município, tudo isso, com o embasamento das Leis Municipais que regem o incentivo e a organização da cultura em PARACURU/CE, conforme constam dos autos.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nQ 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.