Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/05/2019
Data da divulgação do
extrato:
09/05/2019
Data da
ratificação:
09/05/2019
Data da divulgação da
ratificação:
09/05/2019
Informações do objeto
Contratação de serviços de Profissionais Autônomos diversos (de acordo com o processo de credenciamento nº 00.020/2019-pc), destinado ao atendimento das demandas das diversas Secretarias do Município de Paracuru, conforme projeto básico/termo de referência.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O resultado final do processo de credenciamento culminou na escolha dos grupos que recaiu sobre.
Seguindo o projeto básico e Termo de referência anexo ao edital.
Por fim, tudo isso, deu-se com base nos documentos acostados aos autos do PROCESSO DE CREDENCIAMENTO N!? 00.020/2019 - PC, chegando-se aos seguintes resultados.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados na região, tendo sido os mesmos estipulados em processo de credenciamento realizado pela SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município, tudo isso, com o embasamento das Leis Municipais que regem o incentivo e a organização da cultura em PARACURU/CE, conforme constam dos autos.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.