Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/05/2019
Data da divulgação do
extrato:
24/05/2019
Data da
ratificação:
24/05/2019
Data da divulgação da
ratificação:
24/05/2019
Informações do objeto
Aquisição de peça original (motor) - veículo ônibus de placa PMN 5721/CE, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Paracuru/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Por se tratar de empresa com exclusividade quanto ao fornecimento da peça solicitada, conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93. O resultado final do processo culminou na escolha da empresa, que recaiu sobre.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso Ili, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados na região, tendo sido os mesmos estipulados em processo de credenciamento realizado pela SECRETARIA DE SAÚDE do Município, tudo isso, com o embasamento das Leis Municipais que regem o incentivo e a organização da cultura em PARACURU/CE, conforme constam dos autos.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.