Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/12/2019
Data da divulgação do
extrato:
11/11/2019
Data da
ratificação:
11/12/2019
Data da divulgação da
ratificação:
11/12/2019
Informações do objeto
Contratação de show musical de forró com a banda "Mastruz com Leite" objetivando a apresentação de show musical no dia 31 de dezembro de 2019, por ocasião de comemoração da festa de réveillon popular 2019/2020 de responsabilidade da Secretaria de Turismo, cultura e meio ambiente.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação deve-se a necessidade e ao compromisso de o Município de Paracuru enquanto gestão está buscando resgatar o espirita de união e o fortalecimento dos elementos que faz unir seus munícipes, patrocinando a todos os Paracuruenses uma festa de final de ano. O Réveillon é uma festa tradicional no Brasil e em boa parte do mundo, sendo uma das principais datas comemorativas do ano, nesse sentido, a administração do Município de Paracuru entende que o evento merece ser resgatado, sabendo-se que o espetáculo terá uma grande participação popular. O referido evento será uma noite de festa, com show pirotécnico, com muita animação de banda, garantindo ao público de todas as idades e classes sociais, uma grande festa com segurança e muita alegria na Praça de Eventos e Praça do Farol.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso Ili, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que cada banda possui sua singularidade, porém, cabe a administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma, encontra-se dentro dos padrões do mercado local e ou regional.
Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados na região, tudo isso comprovado mediante cópia das notas fiscais de prestação de serviços semelhantes ao mesmo objeto, conforme constam dos autos.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.