Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/10/2019
Data da divulgação do
extrato:
01/10/2019
Data da
ratificação:
30/09/2019
Data da divulgação da
ratificação:
30/09/2019
Informações do objeto
Prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, bem como a coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda, a política estadual de saneamento, em conformidade com o Convênio de Cooperação, que segue anexo.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita sob o CNPJ nº. 07.040.10&()001-57, com sede na Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Fortaleza - Ceará, em conformidade com a Cláusula Segunda, parágrafo único do inciso IlI do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO celebrado entre o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E O ESTADO DO CEARÁ, cuja cópia segue anexa.
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os praticados no mercado local e regional, através de Orçamentos/Propostas. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes do TESOURO MUNICIPAL da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CE.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF,,g8, e da Lei Federal nº 8.66ff.}3, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível, in verbis: