Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
18/05/2020
Data da
ratificação:
18/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
18/05/2020
Informações do objeto
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para composição da merenda escolar da rede municipal de ensino ano letivo 2020 de interesse da secretaria de educação do município de Paracuru/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Foram Credenciados os participantes abaixo, em razão de os mesmos terem sidos habilitados através do processo de Chamada Pública nº 05.005/2020-CP, mediante apresentação de todos os documentos exigidos, além de haverem comprovado a condição de agricultores familiares, na forma da legislação em vigor:
01 COOPERATIVA UNIÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PARACURU - (COOPUAFAM} 20.954.377/0001-97
02 GRUPO INFORMALJARDIM DO MEIO - PARACURU Representado por - Francisco Augusto Cardoso CPF: 422.664.403-49
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração e considerando o caractere excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso IIII do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Assim, vale ressaltar que os preços são fixos conforme previsto no § 12 do artigo 29 da resolução do FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013 e conforme itens do instrumento convocatório, encontrando-se em conformidade com a realidade da média do mercado específico, obtida através de pesquisa de preços realizada pela administração, vinculada a Chamada Pública nº 05.005/2020-CP, segundo demonstrativo em anexo as pesquisa de preços e mapa comparativo de preços do Setor de compras, seguindo os ditames da normatização em vigor.
Assim, o valor total estimado das aquisições será de R$ 634.585,40 (seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos}, a ser pago na proporção da entrega dos bens contratados, segundo as autorizações de fornecimento/ordem de compras expedidas, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo gestor da despesa, seguindo todos os requisitos do Termo de referencia/Projeto básico do processo de origem.
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda administração pública, conforme ditames do Art. 37, XXI da CF/88 e da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.