Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/07/2020
Data da divulgação do
extrato:
01/07/2020
Data da
ratificação:
01/07/2020
Data da divulgação da
ratificação:
01/07/2020
Valor estimado: R$
111.172,50 (cento e onze mil, cento e setenta e dois REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
Contratação de serviços de profissionais auxiliares sanitaristas (de acordo com processo de chamada pública para credenciamento n. 06.011/2020-CP) destinados ao atendimento vinculados a secretaria de saúde de Paracuru
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O resultado final do processo de credenciamento culminou na escolha dos credenciados que recaiu sobre: CARGO/FUNÇÃO - AUXILIARES SANITARISTAS
CLASSIFICAÇÃO NOME CPF
01 º lugar DIHOGENES SOARES DE OLIVEIRA 030.930.663-95
02 s Lugar RAYANE FEITOZA MACHADO DEMOURA 069.747.873-40
03 º Lugar BRENDA KELLY DE QUEIROZ SILVA 082.713.233-69
04 º Lugar FRANCISCO ANTÔNIO DE HOLANDASOUSA 034.478.003-13
OSº Lugar MACIEL ROMÃO DOMINGOS 064.372.713-29
06 º Lugar MÁRCIO ALLAN DA SILVA MORAIS 071.741.213-06
07 º Lugar ISALICE MAYARA MOREIRA SARAIVA 084.756.233-60
08 s Lugar ELIENE GOES DA SILVA 070.154.053-26
09 º Lugar JONATHAN OLIVEIRA 076.344.923-70
Seguindo o projeto básico e Termo de referência anexo ao edital: Por fim, tudo isso, deu-se com base nos documentos acostados aos autos do PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 06.006/2020- CP, chegando-se aos seguintes resultados:
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados na região, tendo sido os mesmos estipulados em processo de credenciamento realizado pela SECRETARIA DE SAÚDE do Município, tudo isso, com o embasamento das Leis Municipais que regem o incentivo e a organização da cultura em PARACURU/CE, conforme constam dos autos.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.