Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
03/06/2020
Data da
ratificação:
03/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
03/06/2020
Valor estimado: R$
25.906,86 (vinte e cinco mil, novecentos e seis REAIS e oitenta e seis centavos)
Informações do objeto
Aquisição de Produtos de defesa e materiais de segurança de interesse da secretaria de segurança pública, cidadania e trânsito do municipio de Paracuru.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Guarda Municipal de Paracuru está em prontidão 24 horas por dia para garantir segurança aos munícipes. O trabalho é realizado, por meio de rondas preventivas e ostensivas em todos os pontos da cidade, em especial os que possuem índices expressivos de criminalidade. Em praticamente todas as ocorrências da cidade a Guarda Municipal se faz presente diretamente e indiretamente no apoio a Polícia Militar. A Guarda Municipal de Paracuru completa 17 anos de implantação, uma das pioneiras na segurança cidadã do Estado do Ceará, integra atualmente a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CIDADANIA E TRÂNSITO do Município, que nasceu com a missão de agregar todas as forças de segurança em ações preventivas e ostensivas em prol da população Paracuruense. Contudo, para continuar a garantir à segurança à população é necessária a aquisição de materiais/Espingardas e Cartuchos, tendo em vista que, a guarda não utiliza nenhum tipo de armamento e para maior segurança do nosso efetivo ser faz necessário esta aquisição, seguindo as Orientações e Autorização do ministério da Defesa, Exército Brasileiro por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC -1982), por meio dos Ofícios Nº 5353 e 2957.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Ressalta-se que o valor da proposta de preços da proponente foi ajustado ao valor médio estimado, conforme ofício explicativo da própria, guardando assim a compatibilidade dos preços.
Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que a empresa possui sua singularidade, porém, cabe a administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma, encontra-se dentro dos padrões do mercado.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados na região, tudo isso comprovado mediante cópia das notas fiscais de prestação de serviços semelhantes ao mesmo objeto, conforme constam dos autos.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.