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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 04.004/2020-IL - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 03/09/2020
Data da divulgação do extrato: 03/09/2020
Data da ratificação: 02/09/2020
Data da divulgação da ratificação: 02/09/2020
Valor estimado: R$ 2.593.529,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e nove)
Informações do objeto
Contratação de serviços jurídicos especializados de assessoria administrativa, consultoria e auditoria jurídica tributária para propositura de ação cabível e acompanhamento processual em todas as instâncias, com interposição de recursos e atos cabíveis, promoção de ações e formalidades legais necessárias visando a recuperação de créditos, revisão de débitos e de análise das dívidas existentes oriundas da contribuição patronal de INSS e alíquotas rat, devidas pelo município de Paracuru.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a referida empresa, uma vez que a mesma atendeu a todas as características a que se fazem necessárias a tal definição, por se tratar de empresa prestadora de serviços técnicos de notória especialidade e singularidade quanto à prestação dos serviços, tudo isso, com base no vasto acervo documental acostada aos autos, bem como, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93. A inviabilidade de competição que decorre do mencionado inciso se fundamenta na impossibilidade de definição objetiva para viabilizar a solução (serviço) que atenderá plenamente à necessidade da Administração. Ou seja, não se pode ¬ fixar critério objetivo de escolha para de¬finir entre A ou B. Logo, só há um tipo de escolha – a subjetiva. Assim, o reconhecimento dessa condição única fez com que o legislador, em vez de admitir uma escolha subjetiva fundada em preferência puramente pessoal do agente que decide, criasse uma condição de seleção baseada numa con-fiança objetiva que decorre da notória especialização. Tal escolha é subjetiva, mas determinada por uma condição objetiva, isto é, uma condição que não é mera opção pessoal, mas externa a quem julga.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações. Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que a empresa possui sua singularidade, porém, cabe à administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma se encontra dentro dos padrões do mercado local e ou regional. Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanha a média dos preços praticados pelas empresas do ramo. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados na região, bem como, pela própria empresa, tudo isso comprovado mediante cópia dos contratos de prestação de serviços e demais documentos comprobatórios anexo aos autos.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/09/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão KELTON SOUSA DA SILVA
Responsável pela Informação KELTON SOUSA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico LUIZ JORGE MACEDO DA SILVA
Responsável pela Ratificação VANDICK BARROSO MENDES
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
CORREA & SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 17.928.066/0001-95 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1 - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04.0042020 - IL PDF 2MB
2 - TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 293KB
3 - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 285KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/09/2020 CONTRATO ORIGINAL 20200908001 2020 CORREA & SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 480.000,00 08/09/2020
08/09/2021

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