SECRETARIA

SECTUR

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.592.298/0001-15

Telefone(s): (85) 9.8589-8233

E-MAIL: turismo@paracuru.ce.gov.br

Site oficial: cultura.php

Horário: 08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.

Endereço: RUA ANTONIO SILVANO, Nº 31 - CENTRO - CEP: 62.680-000

Mais informações do orgão
Missão
Proporcionar a realização de uma agenda propositiva e permanente no campo sociocultural, artística e turística. Objetivando o desenvolvimento, o apoio e o resgate das mais diversas potencialidades locais. Dando ênfase a uma política cultural de valorização e difusão da arte. Identificando, preservando e valorizando os bens culturais, promovendo a qualificação e a inovação da produção cultural do Estado, com fomento nas diversas etapas da cadeia produtiva da cultura e democratizando e tornando popular o acesso à cultura.
   
Visão
De que através de uma política de valorização das mais diversas manifestações artístico-culturais, e também um incentivo ao Turismo em nosso município possa fortalecer a base econômica e social.
   
Valores
Respeito à diversidade artístico-cultural;
Sustentabilidade;
Preservação;
Democracia;
Ética;
Eficiência.
   
Funções

A Secretaria de Turismo é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades ligadas ao Turismo, passa a ter as seguintes atribuições: Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística; Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;

   
Atribuições da Secretaria
I - A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente tem como objetivos: proporcionar a infraestrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando os investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos;
II - implementar o Plano de Desenvolvimento Turístico Participativo;
III - realizar a elaboração sistemática de pesquisas sobre a oferta e demanda turística;
IV - tomar medidas específicas a fim de capacitar os profissionais envolvidos com a área do turismo;
V - promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras;
VI - incentivar e coordenar as manifestações socioculturais em conformidade com as expectativas da população;
VII - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
VIII - promover atividades recreativas e turísticas voltadas para a cultura;
IX - desenvolver políticas de incentivo e proteção aos artistas e artesãos locais;
X - implementar o Plano Municipal de Cultura, além de coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental;
XI - coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
XII - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
XIII - coordenar a elaboração de proposta de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XIV - coordenar e monitorar a implementação de planos, programas e ações decorrentes das políticas ambientais;
XV - implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
XVI - elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
XVII - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
XVIII - coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
XIX - gerenciar o Fundo Municipal do Meio Ambiente; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
   
Nome Data início Data fim
Mais
RICARDO DE AZEVEDO ALVES 30/05/2017 29/12/2017
DAVID NUNES DE LIMA 02/01/2018 15/05/2019
CARLOS ANTONIO RODRIGUES MARTINS 04/06/2019 03/04/2020
FRANCISCO JOSE MOREIRA DE CASTRO 03/04/2020 31/12/2020
ANGELO TUZZE MOREIRA 01/01/2021 01/08/2024
UBIRACI UCHOA BARREIRA JUNIOR 01/08/2024 02/12/2024
JOSE XAVIER MOREIRA 02/12/2024 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
RICARDO DE AZEVEDO ALVES 04/01/201729/12/2017
DAVID NUNES DE LIMA 02/01/201815/05/2019
CARLOS ANTONIO RODRIGUES MARTINS 16/05/201931/12/2020
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA TÉCNICA
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO À DANÇA
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO ÀS ARTES MUSICAIS
DIRETORIA DE CULTURA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
NÚCLEO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO TURÍSTICO
NÚCLEO DE APOIO AO TRADE TURÍSTICO
NÚCLEO DE APOIO AOS ESCRITORES LOCAIS
NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO VOLTADA AO TURISMO
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
NÚCLEO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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