SECRETARIA

TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

ANGELO TUZZE MOREIRA
SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.592.298/0001-15

Telefone(s): (85) 9.8126-4203

E-MAIL: turismo@paracuru.ce.gov.br

Site oficial: cultura.php

Horário: 08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.

Endereço: AV. ANTONIO SALES, Nº 195 - CENTRO - CEP: 62.680-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
A Secretaria de Turismo é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades ligadas ao Turismo, passa a ter as seguintes atribuições: Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística; Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
   
Visão
Ser referência estadual em gestão do turismo, da cultura e do meio ambiente.
   
Valores
   
Funções

A Secretaria de Turismo é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades ligadas ao Turismo, passa a ter as seguintes atribuições: Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística; Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;

   
Atribuições da Secretaria
I - A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente tem como objetivos: proporcionar a infraestrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando os investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos;
II - implementar o Plano de Desenvolvimento Turístico Participativo;
III - realizar a elaboração sistemática de pesquisas sobre a oferta e demanda turística;
IV - tomar medidas específicas a fim de capacitar os profissionais envolvidos com a área do turismo;
V - promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras;
VI - incentivar e coordenar as manifestações socioculturais em conformidade com as expectativas da população;
VII - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
VIII - promover atividades recreativas e turísticas voltadas para a cultura;
IX - desenvolver políticas de incentivo e proteção aos artistas e artesãos locais;
X - implementar o Plano Municipal de Cultura, além de coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental;
XI - coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
XII - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
XIII - coordenar a elaboração de proposta de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XIV - coordenar e monitorar a implementação de planos, programas e ações decorrentes das políticas ambientais;
XV - implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
XVI - elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
XVII - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
XVIII - coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
XIX - gerenciar o Fundo Municipal do Meio Ambiente; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
   
Nome Data início Data fim
Mais
RICARDO DE AZEVEDO ALVES 30/05/2017 29/12/2017
DAVID NUNES DE LIMA 02/01/2018 15/05/2019
CARLOS ANTONIO RODRIGUES MARTINS 04/06/2019 03/04/2020
FRANCISCO JOSE MOREIRA DE CASTRO 03/04/2020 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
RICARDO DE AZEVEDO ALVES 04/01/201729/12/2017
DAVID NUNES DE LIMA 02/01/201815/05/2019
CARLOS ANTONIO RODRIGUES MARTINS 16/05/201931/12/2020
Setor Contatos E-mail
Mais
ASSESSORIA TÉCNICA turismo@paracuru.ce.gov.br
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO turismo@paracuru.ce.gov.br
NÚCLEO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO TURÍSTICO turismo@paracuru.ce.gov.br
NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO VOLTADA AO TURISMO turismo@paracuru.ce.gov.br
NÚCLEO DE APOIO AO TRADE TURÍSTICO turismo@paracuru.ce.gov.br
DIRETORIA DE CULTURA turismo@paracuru.ce.gov.br
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO ÀS ARTES MUSICAIS turismo@paracuru.ce.gov.br
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO À DANÇA turismo@paracuru.ce.gov.br
NÚCLEO DE APOIO AOS ESCRITORES LOCAIS turismo@paracuru.ce.gov.br
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE turismo@paracuru.ce.gov.br
NÚCLEO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL turismo@paracuru.ce.gov.br
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL turismo@paracuru.ce.gov.br
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL turismo@paracuru.ce.gov.br
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