Missão
Tem como missão coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida da população do município de Paracuru, promovendo, coordenando, executando, monitorando e avaliando o sistema de ciência, tecnologia, inovação, educação profissional e trabalho para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
Visão
Ser referência nacional de modelo de gestão estratégica, integrando ações inovadoras voltadas para a produção e democratização da ciência, da tecnologia e da inovação, com inclusão social, garantindo educação profissional e acesso ao mundo do trabalho.
Valores
Inovação;
Agilidade;
Flexibilidade;
Competência;
Senso de Equipe;
Ética.
Atribuições da Secretaria
I - A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas ao desenvolvimento tecnológico, cabendo-lhe, além de outras atribuições regulamentares: Executar políticas de implantação e desenvolvimento de tecnologia, tendo como diretrizes de inovações que visam a otimização de recursos para o Governo Municipal de Paracuru;
II - Fomentar a qualificação e aperfeiçoamento técnico e cientifico em colaboração de instituições de ensino, com finalidade de desenvolver os recursos Municipais;
III - Implantar, supervisionar e realimentar o Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;
IV - Planejar e desenvolver planos multidisciplinar nas secretarias da cidade de Paracuru;
V - Orientar o Governo Municipal na aquisição de equipamentos e softwares;
VI - Planejar e coordenar as atividades reativas às tecnologias de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Governo municipal;
VII - desenvolver e implantar soluções tecnológicas de tratamento da informação na administração municipal que subsidiem a tomada de decisões e planejamento de políticas públicas;
VIII - Planejar o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados;
IX - Instalar e manter os equipamentos de informática e de redes na Administração Municipal;
X - gerenciar o desenvolvimento e implantação de programas e projetos de modernização da gestão e desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades da administração municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XI - estruturar banco de dados e informações sobre os serviços municipais, em conjunto com os órgãos e entidades que possuem gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XII - implementar os projetos e estruturas do programa Cidades Inteligentes no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável;
XIII - Aprimorar os recursos de tecnologias sociais, caminhando para a implementação e ações de cidades inteligentes;
XIV - Desenvolver parcerias com instituições e cidades com finalidade de desenvolver a ciência, gestão, tecnologia e inovação;
XV - Implementar programas e ações que otimizem a capacidade tecnológica municipal de gerar bem estar aos cidadãos.