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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 04.001/2019-IL - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 21/03/2019
Data da divulgação do extrato: 22/03/2019
Data da ratificação: 21/03/2019
Data da divulgação da ratificação: 22/03/2019
Informações do objeto
Contratação de Sociedade de Advogados com vistas à representação judicial e administrativa do Município de Paracuru em litígios que tenham por objeto a manutenção da percepção e/ou o incremento da receita de royalties da exploração de petróleo, gás natural e xisto betuminoso no subsolo brasileiro e na plataforma continental, quando decorrentes da existência no território municipal de instalação de embarque/desembarque relacionadas à exploração e produção do petróleo e gás natural na plataforma continental do Estado do Ceará
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a referida empresa, uma vez que a mesma atendeu a todas as características a que se fazem necessárias a tal definição, por se tratar de empresa prestadora de serviços técnicos de notória especialidade e singularidade quanto à prestação dos serviços, tudo isso, com base no vasto acervo documental acostada aos autos, bem como, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93. A inviabilidade de competição que decorre do mencionado inciso se fundamenta na impossibilidade de definição objetiva para viabilizar a solução (serviço) que atenderá plenamente à necessidade da Administração. Ou seja, não se pode fixar critério objetivo de escolha para definir entre A ou B. Logo, só há um tipo de escolha - a subjetiva. Assim, o reconhecimento dessa condição única fez com que o legislador, em vez de admitir uma escolha subjetiva fundada em preferência puramente pessoal do agente que decide, criasse uma condição de seleção baseada numa confiança objetiva que decorre da notória especialização. Tal escolha é subjetiva, mas determinada por uma condição objetiva, isto é, uma condição que não é mera opção pessoal, mas externa a quem julga.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso Ili, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações. Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que a empresa possui sua singularidade, porém, cabe à administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma se encontra dentro dos padrões do mercado local e ou regional. Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanha a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, inclusive, pela instituição competente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, sendo o preço ofertado de forma tabelada. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados na região, bem como, pela própria empresa, tudo isso comprovado mediante cópia dos contratos de prestação de serviços e demais documentos comprobatórios do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, anexo aos autos.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma ex1gencia constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
21/03/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão KELTON SOUSA DA SILVA
Responsável pela Informação KELTON SOUSA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico LUIZ JORGE MACEDO DA SILVA
Responsável pela Ratificação VANDICK BARROSO MENDES
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
BORGES E GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS 28.599.431/0001-35 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1 PROCESSO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PDF 2MB
2 DECLARAÇÃO DE INEXIBILIDADE PDF 504KB
3 TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 314KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
22/03/2019 CONTRATO ORIGINAL 201903221 2019 BORGES E GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS 0,00 22/03/2019
22/03/2020
18/03/2020 ADITIVO DE PRAZO 1° ADITIVO - ADMINISTRAÇÃO 2020 BORGES E GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS 0,00 18/03/2020
22/03/2021

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