Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/02/2020
Data da divulgação do
extrato:
06/02/2020
Data da
ratificação:
06/02/2020
Data da divulgação da
ratificação:
06/02/2020
Informações do objeto
Contratação de apresentação artística de renome nacional, o cantor "Felipão", para apresentação durante as festividades de carnaval 2020 do município de Paracuru, pela secretaria de turismo, cultura e Meio Ambiente, conforme projeto básico/tr em anexo.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Por se tratar de empresa com exclusividade quanto à cantor relacionada conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93, inclusive com apresentação de artista renomado nacionalmente e dos eventos do interesse desta Municipalidade.
O resultado final do processo de credenciamento culminou na escolha da empresa que representa ao cantor, que recaiu sobre:
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário municipal deve serem meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, Sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso IlI, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Por serem causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que cada cantor possui sua singularidade, porém, cabe a administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma, encontra-se dentro dos padrões do mercado local e ou regional.
Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes.
Assim, vale ressaltar que o preço a serem pago encontra-se compatível com os preços praticados em outras regiões, tudo isso comprovado mediante cópia das notas fiscais de prestação de serviços semelhantes ao mesmo objeto, conforme constam dos autos.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, Serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.