Os representantes do povo do Município de Paracuru, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, por força derivada da expressa reserva de poder da representação soberana da comunidade paracuruense, invocando a proteção de Deus, adota e promulga a presente Lei Orgânica, ajustada aos legítimos anseios dos seus municípios e ao Estado Democrático de Direito, implantado na República Federal do Brasil.
05/04/1990 - COMPETÊNCIA: ABRIL 545