Missão
Integrar as ações municipais, por meio da coordenação do planejamento e da gestão pública, visando o desenvolvimento do municipio e a promoção da cidadania.
Visão
Ser reconhecida pela excelência e competência na gestão da administração pública municipal e por uma administração moderna, transparente e eficiente.
Valores
Ética, transparência e eficácia;
Competência, proatividade e comprometimento profissional;
Responsabilidade social e fiscal;
Foco em resultados;
Tomada de decisão baseada em evidências;
Cordialidade e solidariedade;
Equidade e Integração organizacional;
Sinergia dinâmica;
Inovação, sustentabilidade e adaptabilidade;
Colaboração.
Funções
Compete a Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais planejar e coordenar a politica geral de desenvolvimento do municipio, coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agencias governamentais e não-governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação, planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo; coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de Informação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais especificos, planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo - OP; planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal; coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetorias de governo, de forma a integrar os esforçosvoltados para implementação de pliticas de desenvolvimento econômico, urbano e social; coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais; monitorar junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal; planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais; além de assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no empenho de suas atribuições, e em especial: a) na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos politicos; b) na iterlocução com os demais Municipios, bem como com os Governos Estaduale Federal; c) na articulação com a sociedade civil organizada municipal, estadual, e federal, para o fomento do Municipio; Coordenar as politicas públicas em harmonia com todas as Secretarias Municipais; Prestar assistência aos estrangeiros que se encontrem neste município e aos municipes que estejam no exterior.
Atribuições da Secretaria
I - Compete à Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;
II - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais, e monitorar sua aplicação;
III - planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo;
IV - coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;
V - planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo OP;
VI - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal;
VII - coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;
VIII - planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;
IX - além de assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no empenho de suas atribuições, e em especial: a) na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; b) na interlocução com os demais Municípios, bem como com os Governos Estadual e Federal; c) na articulação com a sociedade civil organizada municipal, estadual e federal, para o fomento do Município;
X - Coordenar as políticas públicas em harmonia com todas as Secretarias Municipais;
XI - Prestar assistência aos estrangeiros que se encontrem neste município e aos munícipes que estejam no exterior;
XII - planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em nível estadual e federal;
XIII - assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;
XIV - promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário e inclusive, acompanhar na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo;
XV - articular-se com os Líderes do Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos;
XVI - dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais Secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal;
XVII - assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área;
XVIII - propiciar a elaboração e o desenvolvimento de Projetos de governança solidária nas diversas comunidades das distintas regiões administrativas municipais;
XIX - acompanhar a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias celebradas pela Prefeitura Municipal. com instituições públicas e privadas;
XX - organizar e assistir os fóruns, conferências, audiências de discussões relacionadas às políticas públicas municipais;