WEMBLEY GOMES COSTA
Prefeito(a)
Popularmente conhecido como Beim, é nascido e criado neste município litorâneo. Filho de Dona Margarida e Seu João do "Pife" (renomado sanfoneiro da região). Desde cedo absorveu os valores e a cultura local que moldariam sua trajetória. Sua infância foi permeada pela música e pela rica [...]
RACHEL DE SOUSA VIEIRA MARQUES
Vice-prefeito(a)
CHEFE DE GABINETE
RUA CORONEL MEIRELES , Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
(85) 9.8126-4203
secretariadegoverno@paracuru.ce.gov.br
CONTROLADOR(A) GERAL DO MUNICIPIO
RUA CORONEL MEIRELES , Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA
(85) 9.8126-4203
controladoria@paracuru.ce.gov.br
PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO
RUA CORONEL MEIRELES , Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
(85) 9.8126-4203
procuradoria@paracuru.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
AV. ANTONIO SALES , Nº 1055 - VILA SÃO JOSÉ - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
(85) 9.8126-4203
sejel@paracuru.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO
RUA CORONEL MEIRELES , Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
(85) 9.8126-4203
sec_adm@paracuru.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE AGROPECUARIA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS
RUA ANTÔNIO SILVANO , Nº 31 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
(85) 9.8126-4203
agropecuaria@paracuru.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
RUA ANTÔNIO SILVANO , Nº 31 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
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articulacaosocial@paracuru.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RUA ORNEZINA SAMPAIO , Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
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assistenciasocial@paracuru.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
RUA CORONEL MEIRELES , Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
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scti@paracuru.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO
RUA ORMEZINDA SAMPAIO , Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 12:00 E DE 14:00 AS 17:00, NA SEXTA 08:00 AS 12:00
(85) 9.8126-4203
educacao@paracuru.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS
R. CEL. MEIRELES , Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
(85) 9.8126-4203
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SECRETÁRIO(A) DE INFRAESTRUTURA
RUA CORONEL MEIRELES , Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
(85) 9.8126-4203
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SECRETÁRIO(A) DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
RUA ANTONIO SILVANO , Nº 31 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
(85) 9.8126-4203
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SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE
R. PADRE JOÃO DA ROCHA , Nº 300 - CENTRO - CEP: 62.680-000
DE SEGUNDA FEIRA A QUINTA FEIRA DAS 08:00 AS 12:00 / 14:00 AS 17:00 SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 12:00
(85) 9.9729-8795
saude@paracuru.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE SEGURANÇA PÚBLICA, CIDADANIA E TRÂNSITO
R. DESEMB. PONTES VIEIRA , Nº S/N - CORÉIA - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
(85) 9.8117-3491
segurancatransito@paracuru.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RUA ORNEZINA SAMPAIO , Nº 523 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
(85) 9.8126-4203
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SECRETÁRIO(A) DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
RUA ANTONIO SILVANO , Nº 31 - CENTRO - CEP: 62.680-000
08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.
(85) 9.8589-8233
turismo@paracuru.ce.gov.br
I - Compete à Chefia de Gabinete assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais;
VI - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Paracuru;
VIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
IX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;
X - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XIII - proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
I - realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município;
III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IV - propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros;
V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município;
VI - apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
VII - propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
VIII - apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão constitucional e no exercício de suas funções inerentes ao Poder Público Municipal de Ubatuba;
IX- instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais, quando necessário;
X- coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
XI - coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município;
XII - coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos órgãos de controle externo, relacionadas à sua área de atuação;
XIII - prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências; desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção;
XIV - editar normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administrações Direta e Indireta;
XV - avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade;
XVI - estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos; realizar estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional;
XVII - realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores;
XVIII - desempenhar outras atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público.
I - Compete à Procuradoria Geral do Município: prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta;
II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;
III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
V - analisar a juridicidade dos convênios, contratos administrativos e parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;
VI - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre outros;
VII - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população;
VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita por meio digital;
IX - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal;
X - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
XI - emitir pareceres sobre constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitados;
XII - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;
XIII - promover a inscrição da Dívida Ativa;
XIV - representar privativamente, extrajudicial e judicialmente o Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não tributária;
XV - representar o Município nas causas de natureza fiscal e multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos municipais;
XVI - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de execução da dívida ativa do Município;
XVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
I - Articular e implementar as políticas públicas e sociais de juventude, esporte e lazer, quanto a assistência social, trabalho e renda e promoção da cidadania;
II - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer, inclusive mediante incentivos às práticas organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário;
III - executar programas e atividades sociais básicas e especiais à juventude, com políticas públicas assistenciais de forma mais consciente, por motivos emergenciais;
IV - apoiar à juventude, a adolescência e os deficientes, a melhor idade visando a integração na sociedade;
V - coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria no âmbito do município, integrando com os poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas, além de manter parcerias com os Governos Estadual e Federal, de iniciativa privada e instituições gestoras;
VI - implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recriação e lazer;
VII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à área de atuação da Secretaria;
VIII - promover, de forma constante, o esporte e o lazer em nível da administração municipal, institucionalizando as ações a sua área de atuação, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;
IX - acompanhar as necessidades e anseios das comunidades com o objetivo de prescrever e implantar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;
X - executar a competência legal da fiscalização de eventos esportivos e de lazer, em conjunto com os órgãos municipais de fiscalização;
XI - implementar, apoiar e estimular Projetos de Esporte e Lazer que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência;
XII - promover Programas de Educação Esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Promoção Social e Saúde;
XIII - promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e de lazer, através de uma criteriosa programação do uso, com o apoio e suporte técnico para controle, entre outras.
I - A Secretaria Municipal de Administração tem por atribuições coordenar as atividades de administração, e, ainda, prestar à Prefeitura diretamente, os serviços relativos às áreas de pessoal, material, patrimonial, zeladoria, vigilância, arquivo, protocolo e almoxarifado, competindo-lhe especificamente: prestar os serviços gerais necessários ao funcionamento regular da administração direta em geral;
II - promover estudos e sugerir ao Chefe do Poder Executivo, modificações nos planos, programas e projetos das secretarias;
III - propor a política de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, de acordo com as diretrizes da administração geral da Prefeitura;
IV - promover a participação das secretarias e demais órgãos na elaboração de planos e programas do Governo Municipal;
V - acompanhar a execução de planos e programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados;
VI - promover, na Prefeitura, a implantação das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;
VII - cooperar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura Municipal;
VIII - recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como executar as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;
IX - zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio e imobiliário do Município;
X - conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
XI - prestar serviços de zeladoria, segurança, arquivo, protocolo, registro e publicações dos atos oficiais;
XII - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
XIII - proceder a execução e controle do processamento de dados no âmbito da Administração Municipal;
XIV - comprar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;
I - Compete à Secretaria de Agropecuária, Pesca e Recursos Hídricos desenvolver as políticas públicas de fomento à agropecuária, pesca, recursos hídricos e meio ambiente;
II - providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e pesqueiro e estabelecer políticas de abastecimento d'água para o consumo humano e para os setores de produção;
III - promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais;
IV - incentivar as ações no meio rural objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas;
V - promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural, aos recursos hídricos, pesca e meio ambiente;
VI - manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades pertinentes à Secretaria;
VI - desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais;
I - A Secretaria de Articulação Social é responsável por articular iniciativas de diálogos, participação social e relações políticas do Governo Municipal com diferentes segmentos da sociedade civil, atuando no atendimento das demandas para a prevenção e resolução de conflitos sociais, além de gerir, articular e fomentar processos de participação social por meios digitais no âmbito das políticas públicas do Governo Municipal;
II - Compete ainda à Secretaria, criar e consolidar canais de articulação com outras esferas de governo, realizar estudos de natureza político institucional e promover análises de políticas públicas e de temas relacionados às competências da Secretaria de Governo e de interesse do Chefe do Poder Executivo.
I - organizar a gestão municipal de assistência social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
II - planejar, organizar, executar o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Paracuru, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - incentivar e apoiar o pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população;
IV - dar cumprimento ao princípio da equidade e ao caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a inclusão produtiva;
V - implementar, executar, avaliar e vigiar os programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais;
VI - realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social no Município de Paracuru;
VII - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
VIII - contribuir com a inclusão, a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
IX - assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
X - planejar, organizar e executar políticas públicas de atendimento e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
XI - prevenir situações de risco pessoal e social por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
XII - monitorar os Serviços da rede socioassistencial pública e privada;
XIII - promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
XIV - prestar o atendimento assistencial destinado às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
XV - mobilizar, por meio da informação, divulgação e sensibilização os cursos de qualificação profissional e demais oportunidades nos territórios, visando a inclusão produtiva e emancipação social;
XVI - garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na modalidade de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XVII - oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral, moradia, alimentação, higienização às famílias e indivíduos sem referência e àqueles que necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
XVIII - desenvolver diretamente e/ou em parceria com o governo estadual e federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos;
XIX - inserir as famílias no CADÚNICO para Programas Sociais, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XX - promover, em conjunto com os Conselhos afins da Secretaria de Assistência Social e de Direitos Humanos, as Conferências Municipais;
XXI - intermediar convênios e instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXIII - exercer a execução orçamentária no âmbito da Secretaria;
XXIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXV - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXVI - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando ao órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXVII - valorizar o desenvolvimento e a capacitação continuada dos recursos humanos da área de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, relacionados aos setores governamentais e não governamentais;
XXVIII - coordenar as políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, à promoção da igualdade racial e à proteção e promoção dos direitos humanos, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
I - A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas ao desenvolvimento tecnológico, cabendo-lhe, além de outras atribuições regulamentares: Executar políticas de implantação e desenvolvimento de tecnologia, tendo como diretrizes de inovações que visam a otimização de recursos para o Governo Municipal de Paracuru;
II - Fomentar a qualificação e aperfeiçoamento técnico e cientifico em colaboração de instituições de ensino, com finalidade de desenvolver os recursos Municipais;
III - Implantar, supervisionar e realimentar o Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;
IV - Planejar e desenvolver planos multidisciplinar nas secretarias da cidade de Paracuru;
V - Orientar o Governo Municipal na aquisição de equipamentos e softwares;
VI - Planejar e coordenar as atividades reativas às tecnologias de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Governo municipal;
VII - desenvolver e implantar soluções tecnológicas de tratamento da informação na administração municipal que subsidiem a tomada de decisões e planejamento de políticas públicas;
VIII - Planejar o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados;
IX - Instalar e manter os equipamentos de informática e de redes na Administração Municipal;
X - gerenciar o desenvolvimento e implantação de programas e projetos de modernização da gestão e desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades da administração municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XI - estruturar banco de dados e informações sobre os serviços municipais, em conjunto com os órgãos e entidades que possuem gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XII - implementar os projetos e estruturas do programa Cidades Inteligentes no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável;
XIII - Aprimorar os recursos de tecnologias sociais, caminhando para a implementação e ações de cidades inteligentes;
XIV - Desenvolver parcerias com instituições e cidades com finalidade de desenvolver a ciência, gestão, tecnologia e inovação;
XV - Implementar programas e ações que otimizem a capacidade tecnológica municipal de gerar bem estar aos cidadãos.
I - É de competência da Secretaria de Educação: Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
II - Administrar o sistema de ensino;
III - Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
IV - Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil CMEI, ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas escolas municipais, educação especial e de jovens e adultos;
V - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
VI - Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
VII - Articular ações com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;
VIII - Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;
IX - Instituir gradativamente conselhos escolares;
X - Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
XI - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
XII - Participar efetivamente nos conselhos municipais;
XIII - Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
XIV - Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;
XV - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVI - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVII - Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XVIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XIX - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XX - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXI - Zelar pelo patrimônio alocado nas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
I - Compete à Secretaria de Finanças desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
IV - realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V - definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII - realizar as prestações de contas do Município;
VIII - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII - realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV - realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV - implementar campanhas visando à arrecadação;
XVI - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XVIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Administração e Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
XXIV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
I - planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Administração;
II - programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
III - fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
IV - analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
V - fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
VI - identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
VII - executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
VIII - promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
IX - manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
X - executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XI - elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XII - promover a elaboração de projetos para o município;
XIII - encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
XIV - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
XV - apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XVI - supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XVII - analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
XVIII - fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XIX - conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XX - garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XXI - gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XXII - propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XXIII - coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XXIV - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXV - assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXVI - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXVII - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
I - Compete à Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;
II - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais, e monitorar sua aplicação;
III - planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo;
IV - coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;
V - planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo OP;
VI - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal;
VII - coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;
VIII - planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;
IX - além de assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no empenho de suas atribuições, e em especial: a) na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; b) na interlocução com os demais Municípios, bem como com os Governos Estadual e Federal; c) na articulação com a sociedade civil organizada municipal, estadual e federal, para o fomento do Município;
X - Coordenar as políticas públicas em harmonia com todas as Secretarias Municipais;
XI - Prestar assistência aos estrangeiros que se encontrem neste município e aos munícipes que estejam no exterior;
XII - planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em nível estadual e federal;
XIII - assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;
XIV - promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário e inclusive, acompanhar na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo;
XV - articular-se com os Líderes do Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos;
XVI - dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais Secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal;
XVII - assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área;
XVIII - propiciar a elaboração e o desenvolvimento de Projetos de governança solidária nas diversas comunidades das distintas regiões administrativas municipais;
XIX - acompanhar a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias celebradas pela Prefeitura Municipal. com instituições públicas e privadas;
XX - organizar e assistir os fóruns, conferências, audiências de discussões relacionadas às políticas públicas municipais;
I - Compete à Secretaria Municipal de Saúde a formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação, além de manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município;
II - estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;
III - promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Paracuru, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
IV - promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
V - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
VI - promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
VII - promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VIII - implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
IX - promover medidas de atenção básica à saúde; capacitar recursos humanos para a saúde pública;
X - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Paracuru, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
XI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XII - atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XIII - manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou "site", fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
I - São competências da Secretaria de Segurança Pública, Cidadania e Trânsito efetuar a proteção dos bens, serviços e instalações de acordo com o que prevê o 144, § 8°, da Constituição Federal e colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa;
II - efetuar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com a legislação vigente, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
III - auxiliar na proteção do meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município, no exercício regular do poder de polícia ambiental;
IV - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, com vistas à implementação de ações policiais integradas preventivas;
V - estabelecer mecanismos de integração com a sociedade civil para debates na busca de soluções aos problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
VI - colaborar com as demais unidades da administração, na fiscalização quanto à aplicação da Legislação Municipal, relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
VII - sinalizar as vias do Município e manter a sinalização viária sempre atualizada, realizando as adequações necessárias de acordo com a legislação de trânsito vigente;
VIII - desobstruir e sinalizar vias públicas em caso de acidentes.
I - Compete à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico divulgar as potencialidades do Município nas esferas local, nacional e internacional;
II - promover, integrar e executar ações que promovam a política e o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais (APLs), em diversos setores produtivos;
III - coordenar e supervisionar a gestão das entidades vinculadas, aprovando as políticas e diretrizes e definindo as respectivas estratégias de atuação;
IV - participar, por meio de seu dirigente, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional;
V - fomentar e desenvolver programas de apoio e incentivo às cooperativas e iniciativas de socioeconômica solidária;
VI - formular normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas;
VII - estimular a formação, o fortalecimento e a consolidação das cadeias produtivas;
VIII - ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda;
IX - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais. Além de, formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico e supervisionar sua execução, em sua área de competência;
X - formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Relações Institucionais, de Administração e Finanças, de Infraestrutura e de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;
XI - definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas industrial, de comércio, turismo e serviços do Município;
XII - articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações;
XIII - articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município;
XIV - manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município;
XV - promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
XVI - promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
XVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
I - A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente tem como objetivos: proporcionar a infraestrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando os investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos;
II - implementar o Plano de Desenvolvimento Turístico Participativo;
III - realizar a elaboração sistemática de pesquisas sobre a oferta e demanda turística;
IV - tomar medidas específicas a fim de capacitar os profissionais envolvidos com a área do turismo;
V - promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras;
VI - incentivar e coordenar as manifestações socioculturais em conformidade com as expectativas da população;
VII - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
VIII - promover atividades recreativas e turísticas voltadas para a cultura;
IX - desenvolver políticas de incentivo e proteção aos artistas e artesãos locais;
X - implementar o Plano Municipal de Cultura, além de coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental;
XI - coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
XII - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
XIII - coordenar a elaboração de proposta de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XIV - coordenar e monitorar a implementação de planos, programas e ações decorrentes das políticas ambientais;
XV - implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
XVI - elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
XVII - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
XVIII - coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
XIX - gerenciar o Fundo Municipal do Meio Ambiente; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
ALTERA O ART. 48, §3º, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE PARACURU PARA O EXERCÍCIO DE 2025, AMPLIANDO O LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITOS ADICION [...]
DENOMINA OFICIALMENTE A RUA "Raimundo Teixeira de Lavor" A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA OFICIALMENTE A RUA "ELISA LAURIANO DE CARVALHO" A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o dia municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, uso vagas de estacionamento e filas preferenciais, no âmbito do Município de Paracuru, e dá outra [...]
DENOMINA OFICIALMENTE A RUA "FRANCISCO GOMES DA SILVA" A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA OFICIALMENTE A PRAÇA DE QUATRO BOCAS DE "MARIA MADALENA BATISTA LIMA", QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINAÇÃO OFICIAL A RUA "HERCULES COSTA PEREIRA" A RUA SEM DENOMINAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA OFICIALMENTE A RUA "ANGELA MARIA BATISTA VIANA" A RUA SDO, QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O DIA DA MARISQUEIRA DO MUNICÍPIO DE PARACURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a denominação da FRANCIRAN SANTOS AMORIM DO NASCIMENTO localizada no Planalto da Barra e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação da Rua "MARIA IRISMAR FREIRE DE SOUSA" localizada no Riacho Doce e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação da Rua "FELLIPE FREIRE VIEIRA" localizada no Planalto da Barra e dá outras providências.
DENOMINA OFICIALMENTE A RUA "MANOEL MARTINS DE MOURA" A RUA SDO, QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Denomina oficialmente a RUA JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS a rua SDO, que indica e dá outras providências.
Denomina de "Magaly Holanda Pereira" a UBS do Posto do Moco que indica e dá outras providências.
Denomina de "Rua José Evangelista da Silva" a Rua sem denominação oficial (SDO) que indica e dá outras providências.
Denomina de "VILMA RODRIGUES DE SOUSA" a Biblioteca da escola E.M.E.I.F Ezequiel Vicente da Costa que indica e dá outras providências.
Denomina de "JOSE GOMES DA COSTA" a Rua sem Denominação oficial e dá outras providências.
Denomina de "CARMELITA DE CASTRO MOURA" a Rua sem Denominação oficial e dá outras providências.
Denomina de "José Wilson de Oliveira Ribeiro" a Rua sem denominação e dá outras providências.
Denomina de "José Martins Viana" a Rua sem denominação e dá outras providências.
Denomina de "JOSE FELIX DE MOURA" a Rua sem Denominação oficial e dá outras providências.
Denomina de "MARIA GOMES BRANDÃO" a Rua sem Denominação oficial e dá outras providências.
Denomina de "LUIZ PACHECO VIANA" a Praça da localidade de Carnaúba que indica e dá outras providências.
Denomina de "Enedina Castro Rocha" a Avenida sem denominação e dá outras providências.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PARACURU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O DIA DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DE PARACURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE "MANOEL FERREIRA DOS SANTOS" A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO ESTADO DO CEARÁ OU AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-CE), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PARACURU.
REVOGA O DECRETO N° 030701/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PARACURU EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO DO SR. AGILDENOR LEITE GOMES.
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PARACURU PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE A EQUIPE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E D [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A FORMA DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PARACURU EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR FRANCISCO PAIVA DE AZEVEDO (LOURIVAL BATISTA).
DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS VEDADAS AOS OS AGENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARACURU NO ANO ELEITORAL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 30 E 31 DE MAIO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PARACURU, E [...]
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024 E FERIADO O EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MARÇO DE 2024, NOS TERMOS DO ART. 2º, DA LEI FEDERAL Nº 9.093, DE 12 DE S [...]
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PARACUR [...]
Prorroga o vecimento da Taxa de Vistoria e LIcença de Transportes Automotores Municipais (TLV) e ISSQN autônomo, dos Taxistas e Mototaxistas do Município de Paracuru no exercí [...]
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 12,13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS FESTEJOS DE CARNAVAL, PARACURU FOLIA, PARA O ANO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO E RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ENTRE O PROCURADOR-GERAL E OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROCURADOR E DÁ OUTRAS PROVI [...]
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE AMBULANTES E BARRACAS DURANTE O PARACURU FOLIA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreta luto oficial no Município de Paracuru em virtude do falecimento do Sr. Estevam de Castro.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 98, §1°, DA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2022 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REFERENTE A APLICAÇÃO DA RAZÃO DE 50% NA EMISSÃO DA TAXA DE LICE [...]
Decreta luto oficial no Município de Paracuru em virtude do falecimento do Delegado Francisco José Portela Neto (Dr. Portela), Delegado da Polícia Civil nesta municipalidade. [...]
Prorroga o vencimento da Taxa de Vistoria e Licença de Transportes Automotores Municipais (TLV) e ISSQN autônomo, dos Taxistas e Mototaxistas do Município de Paracuru no exerc [...]
APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD DO MUNICÍPIO DE PARACURU PARA O EXERCÍCIO DE 2024, DEFINE FONTES DE RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de PARACURU, com as vistas à compatilização entre a realização da receit [...]
DISPÕE SOBRE RECESSO NA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARACURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreta recesso de final de ano no âmbito da Administração Municipal de Paracuru/CE, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAVRAS DA MANGABEIRA (INSTITUTO SÃO VICENTE), [...]
Declara vago o cargo que indica e dá outras providências.
Exonera Servidora Público Efetivo por aposentadoria e adota outras providências.
Concede a Francisca Tayslane Spinosa Herculano, Licença de Gestante, e dá outras providências.
Concede ao Sevidora Publica, Licença para Tratar de Interesse Particular, e outras providências.
Concede a LUCIANA MAYARA CORREIA GOES, Licença de Gestante, e dá outras providências.
REDISTRIBUI o servidor público, constante na relação do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Declara vago o cargo que indica, e dá outras providências.
Exonera Servidora Pública Efetiva por aposentadoria e adota outras providências.
Concede a Servidora Pública, Interrupção da Licença para Interesse Particular, e dá outras providências.
Nomeia a Comissão de Transição de Mandato no Município de Paracuru.
Nomeia a Comissão de Transição de Mandato no Município de Paracuru.
Nomeia ocupantes de cargos de provimento em comissão, constantes da relação do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Nomeia ocupantes de cargos de provimento em comissão, constantes da relação do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Exonera ocupantes de cargos de provimento em comissão, constantes da relação do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Dispõe sobre a exoneração de cargo de provimento em comissão que indica e adota outras providências.
Nomeia ocupantes das funções gratificadas, constantes da relação do Anexo Único, parte integrante desta Portaria e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de cargo de provimento em comissão que indica e adota outras providências.
Concede Licença de Gestante, por um período de 180 (Cento e Oitenta) dias.
Nomeia ocupantes de cargos de provimento em comissão, constantes da relação do Anexo único, parte integrante desta Portaria.
Revoga nos termos que se seguem da portaria n° 1010275/2024 em relação ao Anexo único, parte integrante desta Portaria
Revoga nos termos que se seguem da portaria n° 1010275/2024 em relação ao Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
REDISTRIBUI o servidor público, constante na relação do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Exonera ocupantes de cargos de provimento em comissão, constantes da relação do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Exonera ocupantes de cargos de provimento em comissão, constantes da relação do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Designa sem ônus para a municipalidade, PAULO SERGIO MARTINS ROCHA como Liquidante, da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer do Município.
Exonera a pedido, Jonas Nogueira Ferreira Maciel Gusmão, provimento que indica.
Exonera a Sra. MARLENE PEREIRA DE SOUSA do cargo que indica, e dá outras providências.
Designa sem ônus para a municipalidade, SARA FREITAS MOREIRA como Fiscal de Contrato, da Secretaria de Finanças do Município.
Designa sem ônus para a municipalidade, RAYSSA LIMA DA COSTA como Liquidante da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, e dá outras providências.
Nomeia ocupantes das funções gratificadas, constantes da relação do Anexo Único, parte integrante desta Portaria e dá outras providências.