SECRETARIA

GAB

CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

FRANCISCO VERAS BRAGA
CHEFE DE GABINETE

Licenciatura Plena em Educação Física Escolar, Especialização em Educação Física Escolar Pela Faculdade Metropolitano de Fortaleza FAMETRO.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.592.298/0001-15

Telefone(s): (85) 9.8126-4203

E-MAIL: secretariadegoverno@paracuru.ce.gov.br

Horário: 08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.

Endereço: RUA CORONEL MEIRELES, Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.680-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Compete à Chefia de Gabinete assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais;
VI - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Paracuru;
VIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
IX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;
X - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XIII - proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
   
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Mais
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ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE secretariadegoverno@paracuru.ce.gov.br
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL secretariadegoverno@paracuru.ce.gov.br
ASSESSORIA ESPECIAL DE EVENTOS secretariadegoverno@paracuru.ce.gov.br
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO secretariadegoverno@paracuru.ce.gov.br
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