REGULAMENTA A LEI Nº. 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA PELO CIDADÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PREVISTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 5º, NO INCISO II, DO § 3º, DO ART. 37 E NO § 2º, DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIA NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamenta a concessão de diárias, no que se refere aos artigos 12 e 13 Lei Municipal 1.391 de 11 de março de 2013.
Estabelece o horário de expediente dos postos de saúde do municipio de Paracuru.
Dispõe sobre a Política de Governança Pública, risco e Compliance no âmbito do Poder Execultivo do Município de Paracuru, e dá outras providências.