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08-JUN-2021

Desacatar servidor público É CRIME!

Por Railson Viana 08/06/2021 #município

#GentilezaGeraGentileza | É lei. Desacatar servidor público É CRIME!

O crime de desacato somente ocorre quando o funcionário público está no exercício de sua função ou em razão dela (ou seja, dentro ou fora da repartição pública), podendo ser realizada por qualquer sujeito.

Desacatar é o mesmo que humilhar, desrespeitar, desprestigiar. Quando o sujeito ativo humilha, desrespeita, desprestigia o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela, ele pratica o crime de desacato.

Alguns exemplos são xingar um funcionário público, rasgar uma multa, apontar o dedo na face do funcionário, gestos obscenos, dentre outros atos. No momento que o cidadão comete alguns desses atos ele está desprestigiando a administração pública que está naquele momento sendo representada na pessoa do funcionário desacatado.

 

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